Atualizada às 12h11 de sábado (13)
Por unanimidade, a Câmara de Vereadores do município de Goiana, no Grande Recife, aprovou nessa quinta-feira (11) a abertura do processo de impeachment contra o prefeito, Osvaldo Rabelo Filho (sem partido) e do vice, Eduardo Honório Carneiro (MDB). A decisão foi tomada a partir da análise de uma denúncia escrita do advogado Tarcízio Chaves, que menciona irregularidades em um contrato firmado entre a Prefeitura com a empresa que faz a coleta de lixo da cidade atualmente.
"Eu abri o processo de cassação por causa da gestão fraudulenta dele (Osvaldo). A lei é bem clara que será motivo de cassação quando falta a dignidade do gestor municipal e nessa situação do prefeito de Goiana, isso se encaixa", disse o advogado.
O documento sugere que o valor reservado para contratar serviços de coleta de lixo do município teria crescido R$ 5,1 milhões em um intervalo de 5 anos. Isso porque, em 2013, a empresa vencedora da licitação, Brasfort Engenharia, fazia a coleta de lixo por R$ 4,7 milhões e, em 2017, abdicou do contrato por 'bovina submissão', ou seja, sem explicar sua retirada do acordo. A nova empresa, a Locar Saneamento Ambiental, que havia ficado em segundo lugar na licitação, foi contratada por R$ 7,8 milhões, segundo o documento. Entretanto, três aditivos foram feitos ao contrato e, em 2018, o valor chegou a R$ 9,8 milhões.
De acordo com a denúncia do advogado, tanto o prefeito, como o vice que está no comando da prefeitura “procederam de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo”. Segundo o denunciante, os gestores foram “negligente e omissos na defesa do erário e dos interesses do município sujeitos à administração da prefeitura”. "Impediram o exame de documentos públicos que deveriam constar nas informações disponibilizadas pela prefeitura ao TCE para que pudessem estar acessíveis a qualquer cidadão”, diz um trecho da nota.
A assessoria da Locar Saneamento Ambiental foi procurada pelo JC e afirmou, por meio de uma nota, que ainda não foi avisada oficialmente pelas autoridades sobre a denúncia e que a "elevação de preços mensal pagos pelo Executivo Municipal se deu por que a empresa anterior não vinha executando vários dos serviços contratados". Já a empresa Brasfort Engenharia não atendeu as ligações realizadas pela reportagem.
Procurado pelo Blog de Jamildo, o prefeito Osvaldo Filho, que está licenciado da gestão por motivos de saúde, afirmou que ainda vai se reunir com o seu advogado para se manifestar sobre a abertura do processo de cassação.
Já Eduardo Carneiro afirmou que ainda não foi notificado pela Câmara e que por isso "não poderia dar nenhuma informação" sobre o assunto. "Precisamos esperar para apurar os fatos", disse.
Agora, uma comissão especial formada por três vereadores, escolhidos em sorteio, irá analisar o pedido de impeachment e terá cinco dias para notificar a Prefeitura de Goiana sobre as denúncias recebidas pela Câmara.
Além do vereador Bruno Salsa, a comissão ainda contará com o vereador Sargento Torres (PSB), que será o relator. Também faz parte do colegiado o vereador Flávio Fuba (PSC).
Os acusados, o prefeito e o vice, terão até 10 dias para apresentar sua defesa sobre o caso. Em seguida, a comissão terá 90 dias apresentar o parecer. Caso seja favorável ao afastamento dos gestores, a votação vai ao plenário da Casa. Se tiver a maioria dos votos, ambos são afastados dos cargos públicos. Ao contrário, o caso será arquivado.
O JC entrou em contato com o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) para saber se há alguma decisão do tribunal sobre suposta irregularidade referente a um contrato entre a Prefeitura de Goiana e a Locar Saneamento Ambiental. Por meio de nota, a assessoria do TCE-PE informou que, até o momento, tem o conhecimento de uma auditoria especial em tramitação no tribunal (TC nº 19100433-9) "que surgiu de demandas diversas, especialmente de vereadores acerca de possíveis irregularidades em licitações", disse nota.
Nota de Esclarecimento
A Locar Saneamento Ambiental esclarece que não houve, até o momento, nenhuma comunicação oficial quanto à informação repassada pela reportagem do Jornal do Commercio sobre a acusação de superfaturamento no contrato de limpeza urbana executado à Prefeitura de Goiana.
Entretanto, é válido esclarecer que a elevação de preços mensal pagos pelo Executivo Municipal se deu por que a empresa anterior não vinha executando vários dos serviços contratados, como, por exemplo, varrição, capinação entre outros, enquanto a Locar ao assumir o contrato passou a executar todos os serviços. Acrescenta-se que somente a retomada dos serviços de capinação e varrição já representa um aumento no valor mensal a ser pago pela prefeitura de 30%. Tais serviços que não vinham sendo realizados anteriormente;
Ø Outro aspecto a ser considerado é que a coleta de resíduo domiciliar vinha sendo feita de forma bastante restrita e irregular, pela empresa anterior. Quando a Locar assumiu regularizou a coleta, incluindo bairros e ruas, que não vinham sendo atendidas, e como o contrato é pago por serviço executado, neste caso, por tonelada de lixo recolhido, logicamente quando a empresa retira mais lixo a fatura mensal aumenta;
Vale salientar que a Locar encontrou na cidade de Goiana um verdadeiro caos: a cidade tomada de lixo, fato registrado na imprensa, sendo impróprio e inadequado que se faça comparação da execução dos serviços pela empresa anterior com a execução atual pela Locar;
Ø A única comparação com o contrato anterior que pode ser válida é a relacionada a preços unitários. Neste sentido, ao contrário do que afirma a acusação, a Locar não recebeu todos os reajustes anuais devidos contratualmente, já que o reajuste devido no ano de 2018 não foi pago pelo município até a presente data, tendo a empresa realizado os serviços sem reajuste do preço inicial de janeiro de 2017 até abril/2019, quando a prefeitura, após mais de dois anos de contrato concedeu o percentual de 6,58% nos preços unitários.
Ø Sobre o serviço de limpeza de praia que consta no documento enviado pela reportagem do de que haveria acusação de excesso na quantidade contratada de 120 Km, deve ser esclarecido que no contrato original, assinado em 2013, havia a contratação de 120 Km de limpeza de praia, mas a atual gestão reduziu este quantitativo para 44,29 Km no Primeiro Termo Aditivo (janeiro/2018) e, posteriormente, no terceiro termo aditivo reduziu para 32 Km (outubro/2018). Portanto, neste ponto não há que se acusar o atual contrato.
Sem mais
A Diretoria da Locar