Na CPI da Covid, a principal discussão para definir se os senadores devem lidar com governadores e prefeitos é entender se o dinheiro utilizado pelos estados e municípios nas ações contra a doença devem ser fiscalizados pelo governo Federal ou não.
A dúvida existe por causa de um ponto do regimento. Diz o trecho:
Art. 146. Não se admitirá comissão parlamentar de inquérito sobre matérias?pertinentes:?
I – à Câmara dos Deputados;?
II – às atribuições do Poder Judiciário;?
III – aos Estados.
Esse artigo foi utilizado para orientar o foco da CPI criada há algumas semanas. Entre os integrantes, ficou definido que governadores e prefeitos só poderiam ser questionados na CPI sobre verbas que devessem ser fiscalizadas pelo governo Federal.
Para os outros casos, é a justiça estadual quem deve apurar.
Pois bem. Desde que começou a investigação sobre o uso do dinheiro para comprar os respiradores, testados em porcos, no Recife, o trabalho foi feito pela Polícia Federal, nunca pela Polícia Civil, que é estadual.
No andamento da investigação, que contou com várias operações da Polícia Federal, os investigados, incluindo o ex-secretário de Saúde Jailson Correia, entraram com ações na Justiça tentando tirar a investigação da PF e trazer para a PC. Nunca conseguiram.
Em todas as decisões, os juízes entenderam que a investigação deveria mesmo ser feita pelo órgão federal.
Agora, o Ministério Público Federal (e não o estadual) anunciou o indiciamento de seis pessoas, incluindo o secretário da gestão do PSB, pela compra irregular dos equipamentos.
Se os senadores ainda acharem que não é motivo para acreditar que a responsabilidade de apuração é federal, difícil dizer o que os convencerá.