Consumidor pode remarcar viagem

Publicado em 08/11/2012 às 11:50


A supertempestade Sandy, que atingiu os Estados Unidos na última semana, também trouxe dúvidas para quem está com passagem e reserva marcadas para visitar a América. Mesmo com tudo programado, o consumidor deve estar atento ao que pode fazer em caso de desastres, conflitos ou situações climáticas extremas no destino escolhido. Arquivo pessoal No início deste ano, uma semana antes de embarcar para o Egito, a engenheira Simone Nascimento de Souza teve que adiar seu passeio por conta dos conflitos ocorridos no início deste ano no Egito que tiveram início com os protestos da Praça Tahrir contra o ditador Hosni Mubarak. Apesar do acontecimento inesperado, a consumidora conseguiu remarcar todas as reservas com a agência de viagem, a operadora e o hotel. “Foi muito tranquilo para remarcar a data da viagem. Eu havia comprado o pacote para o cruzeiro pelo Nilo em novembro e viajaria em fevereiro, quando estourou o conflito. Entrei em contato com a agência e também com o hotel e a empresa aérea. Todos foram muito atenciosos, me deram a opção de cancelar e receber de volta o que havia pago. A agência me deu até a opção de realizar um cruzeiro para outro destino, mas optei por esperar e, em maio, fui ao Egito”, conta Simone. O presidente da Associação Brasileira de Agências de Viagem de Pernambuco (Abav-PE), Edison Gonçalves, ressalta a importância de viajar com garantias e diz que as agências vendem pacotes com o seguro de viagem já incluso. “O seguro garante a cobertura de situações como acidentes, extravio de bagagem, atraso de voo, cancelamento da viagem e também garante a assistência à saúde”, enumera Edison. Edison conta que já enfrentou alguns transtornos quando fez uma viagem para a Flórida, nos Estados Unidos, em agosto. “Por conta da tempestade, nosso voo de volta para o Recife foi cancelado. A companhia aérea nos ofereceu de imediato hospedagem, alimentação e novas opções de embarque”. O presidente da Abav-PE destaca também que as agências de viagem já contam com fornecedores, o que facilita o apoio ao viajante. A coordenadora institucional da Associação de Consumidores Proteste, Maria Inês Dolci, observa que, se há um motivo justificável para o cancelamento, que vá além da vontade do consumidor, o fornecedor deverá oferecer opções de cancelamento e devolução do valor pago, remarcação para nova data ou mesmo outras alternativas de destino. “Quando há um desastre como esse dos Estados Unidos, a pessoa não tem como se precaver e é obrigado a cancelar a ida. As operadoras aéreas e também os hotéis têm que deixar a data em aberto por um ano, para que o consumidor defina o que for mais conveniente”, indica. Caso as empresas se neguem, os clientes devem entrar em contato com as entidades de defesa do consumidor. Maria Inês ressalta, no entanto, que se o cliente quiser cancelar as reservas por motivos particulares, o fornecedor poderá cobrar multas. “Nesse caso, é preciso conferir com cada empresa quais as suas regras. Quanto mais cedo o cliente puder tomar uma decisão de cancelamento ou remarcação da viagem, melhor.”
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