Os direitos do consumidor, por Edilson Vieira

Consumidor

Por Edilson Vieira
POSICIONAMENTO

Associação de bares e restaurantes em Pernambuco não aceita que o setor seja apontado como um dos responsáveis pelo aumento dos casos de covid

A Abrasel em Pernambuco diz que recebeu com surpresa o anúncio da suspensão de música nos bares e restaurantes da capital

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Edilson Vieira

Publicado em 14/01/2021 às 15:38
DEFESA André Araújo, da Abrasel-PE, reforça a preocupação com punições desnecessárias - DIVULGAÇÃO

O anúncio feito ontem (14) pelo Comitê Estadual de Enfrentamento à covid-19, determinando a proibição da utilização de som, ao vivo ou gravado, em bares e restaurantes por um mês, a partir desta sexta-feira (15), foi recebido com surpresa pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de Pernambuco (Abrasel-PE).

Em nota, o presidente da associação, André Luiz Araújo, alegou que a grande maioria dos estabelecimentos pernambucanos de alimentação fora do lar continua cumprindo todos os protocolos sanitários listados pelo Procon, garantindo, segundo ele, a segurança dos clientes e funcionários.

“Dos 300 estabelecimentos fiscalizados, apenas 20, aproximadamente, foram autuados. O que representa menos de 7% das casas. Ou seja, 93% do setor segue colaborando. E vamos contribuir mais uma vez com essa nova determinação. O que não pode e não aceitamos é que o setor seja apontado como um dos responsáveis pelo aumento do número de casos, o que, claramente, se deve aos movimentos gerados pelas eleições municipais e pela aglomeração nas praias, ônibus e metrôs. Colocar a culpa nesses estabelecimentos é um pingo no oceano, não reflete a realidade”, diz André Luiz Araújo.

APOIO

O presidente da Abrasel em Pernambuco reforçou que com o crescimento dos casos de covid-19 no estado, todo o setor concorda que novas medidas de prevenção precisam ser tomadas, porém, sem colocar os bares e restaurantes como pontos de contaminação maior dessa última leva de casos.

“Nós apoiamos, inclusive, a ampliação da fiscalização. É importante que qualquer estabelecimento de alimentação fora do lar que esteja fora dos protocolos seja autuado e, em casos de reincidência, interditado. Claro que usando o ‘dosímetro’. Por exemplo, não é caso de fechar um bar porque uma mesa está 10 cm mais próxima da outra do que manda a regulamentação. Está errado, deve haver sanção, mas isso não é motivo para fechamento. Estamos em um momento de dificuldade, dispostos a colaborar como um todo. Por isso, os que seguem cumprindo as regras não podem ser injustiçados por ações de uma minoria que fugiu à regulamentação”, diz a nota.

 

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