Muita gente acredita que débitos com mais de cinco anos não podem mais ser cobrados pelas empresas. Na verdade, a prescrição de dívida existe, é prevista na legislação, mas se aplica a casos específicos e possui diferentes prazos de acordo com o tipo de débito.
Segundo um estudo da Serasa, mais de 62 milhões de brasileiros estão inadimplentes, ou seja, não conseguem pagar as dívidas que contraíram. Dificuldades financeiras e falhas na organização do planejamento doméstico são os problemas mais comuns no Brasil que podem levar à inadimplência e, nesses casos, a prescrição da dívida pode parecer uma solução para os problemas. Mas não é.
DEFINIÇÃO
A prescrição de dívida, ou dívida caduca, é quando um determinado débito com uma empresa, banco ou outra instituição não pode mais ser cobrado judicialmente. Caso uma pessoa contraia uma dívida, não pague o débito e a empresa lesada não faça nenhum tipo de cobrança na Justiça, a dívida poderá prescrever depois de alguns anos. A prescrição está prevista nos Artigos 205 e 206 do Código Civil, que traz, inclusive, os prazos definidos por tipo de dívidas.
No geral, as dívidas prescrevem em 10 anos, salvo quando há um prazo determinado, explica o advogado especialista em direito civil, do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia, e também professor universitário, Sílvio Latache. "Cobrança de aluguel prescreve em três anos. Ação de um segurando contra um segurado, a prescrição é de um ano. Mas, de um modo geral, em se tratando de direito do consumidor, o prazo é de cinco anos, sobretudo em relação a compra de produtos e serviços", afirmou o advogado.
Sílvio Latache faz uma advertência em relação a crença de que a dívida deixa de existir, vencido o período de prescrição. "É uma meia verdade. A prescrição não é a extinção da dívida, ela só não pode ser mais cobrada na Justiça. O devedor também não pode mais ter o nome relacionado em órgão de proteção de crédito [tipo SPC/Serasa], mas a pontuação dele vai ficar prejudicada no cadastro positivo, que é um sistema que avalia a adimplência do consumidor em relação aos seus credores. Com uma nota negativa nesse cadastro, o consumidor pode ter restrições de crédito no comércio", alerta Latache.
INTERPRETAÇÃO
Um ponto polêmico é se as empresas podem continuar contactando o devedor, depois da prescrição, para cobrar a dívida administrativamente, que acontece quando a empresa continua mandando cartinhas e fazendo telefonemas tentando negociar a dívida com o consumidor. "Temos visto recentes decisões nos tribunais de que a dívida prescrita é inexigível, ou seja, assim como não pode haver cobrança judicial, também não pode acontecer a cobrança administrativa" afirmou o advogado.
Um aviso importante é que, se a dívida ainda não prescreveu e, nesse período, a empresa entra com uma ação na Justiça, o prazo de cinco anos é suspenso. "A prescrição é interrompida neste caso. É só esperar a sentença do Juiz e, se for o caso, recorrer", diz Latache.
RISCOS
O advogado afirma que não pagar uma dívida apostando que um dia ela seja prescrita é bastante arriscado. Além de prejudicar o score no cadastro positivo, impactando nas transações comerciais futuras, o consumidor inadimplente pode ser negativado para financiamentos e empréstimos e, se a empresa entrar na Justiça cobrando o débito dentro do prazo de "validade", ele pode sofrer uma ação judicial de cobrança e terá que pagar a dívida principal, juros, encargos, e até os honorários do advogado do reclamante.
Existem ainda as dívidas com garantia real, como financiamento de veículos e imóveis. Neste caso, em caso de inadimplência, o consumidor pode perder o bem. "O mesmo se aplica a dívidas com IPTU e taxa de condomínio, onde também pode haver execução judicial, ou seja, o imóvel pode ser vendido para pagar a dívida". Latache diz ainda que existe um componente ético na inadimplência proposital. O bom pagador acaba pagando pelo mau pagador. "Quanto maior a a inadimplência, mais os juros sobem no mercado", conclui Latache.