Os direitos do consumidor, por Edilson Vieira

Consumidor

Por Edilson Vieira
DÉBITOS

Consumidores endividados podem ter a dívida prescrita depois de cinco anos? Entenda

Muita gente acredita que débitos com mais de cinco anos não podem mais ser cobrados. Conversamos com um advogado especialista em direito civil para saber como isso acontece.

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Edilson Vieira

Publicado em 01/11/2021 às 18:02 | Atualizado em 01/11/2021 às 18:03
Consumidores com dívidas prescritas deixam de ter o nome em serviços de proteção ao crédito mas podem ter restrições de crédito no futuro - BRUNO CAMPOS/JC IMAGEM

Muita gente acredita que débitos com mais de cinco anos não podem mais ser cobrados pelas empresas. Na verdade, a prescrição de dívida existe, é prevista na legislação, mas se aplica a casos específicos e possui diferentes prazos de acordo com o tipo de débito.

 

Segundo um estudo da Serasa, mais de 62 milhões de brasileiros estão inadimplentes, ou seja, não conseguem pagar as dívidas que contraíram. Dificuldades financeiras e falhas na organização do planejamento doméstico são os problemas mais comuns no Brasil que podem levar à inadimplência e, nesses casos, a prescrição da dívida pode parecer uma solução para os problemas. Mas não é.

DEFINIÇÃO

A prescrição de dívida, ou dívida caduca, é quando um determinado débito com uma empresa, banco ou outra instituição não pode mais ser cobrado judicialmente. Caso uma pessoa contraia uma dívida, não pague o débito e a empresa lesada não faça nenhum tipo de cobrança na Justiça, a dívida poderá prescrever depois de alguns anos. A prescrição está prevista nos Artigos 205 e 206 do Código Civil, que traz, inclusive, os prazos definidos por tipo de dívidas.

No geral, as dívidas prescrevem em 10 anos, salvo quando há um prazo determinado, explica o advogado especialista em direito civil, do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia, e também professor universitário, Sílvio Latache. "Cobrança de aluguel prescreve em três anos. Ação de um segurando contra um segurado, a prescrição é de um ano. Mas, de um modo geral, em se tratando de direito do consumidor, o prazo é de cinco anos, sobretudo em relação a compra de produtos e serviços", afirmou o advogado.

Sílvio Latache faz uma advertência em relação a crença de que a dívida deixa de existir, vencido o período de prescrição. "É uma meia verdade. A prescrição não é a extinção da dívida, ela só não pode ser mais cobrada na Justiça. O devedor também não pode mais ter o nome relacionado em órgão de proteção de crédito [tipo SPC/Serasa], mas a pontuação dele vai ficar prejudicada no cadastro positivo, que é um sistema que avalia a adimplência do consumidor em relação aos seus credores. Com uma nota negativa nesse cadastro, o consumidor pode ter restrições de crédito no comércio", alerta Latache.

INTERPRETAÇÃO

Um ponto polêmico é se as empresas podem continuar contactando o devedor, depois da prescrição, para cobrar a dívida administrativamente, que acontece quando a empresa continua mandando cartinhas e fazendo telefonemas tentando negociar a dívida com o consumidor. "Temos visto recentes decisões nos tribunais de que a dívida prescrita é inexigível, ou seja, assim como não pode haver cobrança judicial, também não pode acontecer a cobrança administrativa" afirmou o advogado. 

Um aviso importante é que, se a dívida ainda não prescreveu e, nesse período, a empresa entra com uma ação na Justiça, o prazo de cinco anos é suspenso. "A prescrição é interrompida neste caso. É só esperar a sentença do Juiz e, se for o caso, recorrer", diz Latache.

RISCOS

O advogado afirma que não pagar uma dívida apostando que um dia ela seja prescrita é bastante arriscado. Além de prejudicar o score no cadastro positivo, impactando nas transações comerciais futuras, o consumidor inadimplente pode ser negativado para financiamentos e empréstimos e, se a empresa entrar na Justiça cobrando o débito dentro do prazo de "validade", ele pode sofrer uma ação judicial de cobrança e  terá que pagar a dívida principal, juros, encargos, e até os honorários do advogado do reclamante. 

Existem ainda as dívidas com garantia real, como financiamento de veículos e imóveis. Neste caso, em caso de inadimplência, o consumidor pode perder o bem. "O mesmo se aplica a dívidas com IPTU e taxa de condomínio, onde também pode haver execução judicial, ou seja, o imóvel pode ser vendido para pagar a dívida".  Latache diz ainda que existe um componente ético na inadimplência proposital. O bom pagador acaba pagando pelo  mau pagador. "Quanto maior a a inadimplência, mais os juros sobem no mercado", conclui Latache.

 

 

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