Quem tiver interesse em conseguir descontos no IPTU 2022 do Recife deve ficar atento para não perder o prazo. A Secretaria de Finanças da Prefeitura do Recife tem até o mês de novembro para determinar dois abatimentos no tributo do ano seguinte. O primeiro é para os 10% do pagamento em cota única e o segundo é para escolher o imóvel que vai receber a redução com os créditos gerados na inclusão do CPF na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
Para que o contribuinte tenha direito a ambos os benefícios, é necessário estar em dia com os tributos municipais até o dia 30 de novembro. Para quem tem dívidas junto à prefeitura do Recife, a recomendação é aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), que oferece até 100% de desconto nos juros e nas multas, além de opções de parcelamento. Confirmando a negociação em novembro, o contribuinte já garante o acesso aos descontos.
“Novembro é de fato um mês estratégico para determinar os descontos do IPTU do ano subsequente no Recife e um dos requisitos essenciais para acessar esses benefícios é estar em dia com a Prefeitura. Por isso, ainda dá para garantir estes descontos, basta negociar os atrasados à vista ou pagar o primeiro boleto em caso de parcelamentos. No dia 30 de novembro, a gente faz o corte de todos os adimplentes, para fechar a lista de imóveis aptos a receberem os descontos”, explicou a secretária de Finanças do Recife, Maíra Fischer.
CRÉDITO
O contribuinte que informa o CPF na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) ao adquirir qualquer serviço no Recife recebe um crédito de 30% do valor pago do Imposto Sobre Serviço (ISS). Com esses créditos, é possível escolher o imóvel para receber o abatimento do IPTU. Por exemplo, se o contribuinte pagar R$ 200 reais por uma academia, o ISS é de 5%. Então R$ 10 reais foi o recolhido, assim, 30% desse valor vira crédito para o IPTU, ou seja, R$ 3.
“Notas emitidas até 31 de outubro de 2021 geraram créditos automáticos que podem ser utilizados pelos contribuintes. Vale ressaltar que é possível solicitar inclusão de CPF na nota de serviços já prestados. Então, dá pra ir na secretaria da escola do filho, na academia de ginástica e em diversos outros prestadores de serviços para pedir a inclusão do CPF em todas as mensalidades, caso não tenha sido feito”, explicou a secretária. A geração de créditos a partir das notas fiscais eletrônicas de serviços é acumulativa, mas existe um limite de abatimento do valor do IPTU utilizando os créditos: 50%. Caso o cidadão disponha de créditos acima do percentual, ele pode escolher outros imóveis para usufruir do benefício. Este segundo imóvel pode ser de outro proprietário, mas precisa também estar com o IPTU em dia. "É possível acumular os dois benefícios, tanto o desconto de 10% para quem pagar o tributo em cota única e mais o desconto pela emissão das notas de serviço com o CPF", diz Maíra Fischer.
Segundo a Secretaria de Finanças da PCR, devem emitir a nota fiscal estacionamentos, academias de ginástica, escolas particulares, faculdades, cursos preparatórios para concursos e vestibulares, cursos de idiomas, lavanderias, barbearias, salões de beleza, clínicas de estética, hotéis, pousadas, motéis, oficinas mecânicas, oficinas de eletrodomésticos e computadores, hospitais, clínicas, laboratórios, gráficas, lava-jatos, casas de recepções, festas infantis, pet shops, veterinários, entre outros serviços.
Para indicar o imóvel, é preciso acessar a página da nota fiscal, clicando aqui, onde também é possível consultar os créditos. Caso ainda não seja cadastrado, o contribuinte precisa realizar o cadastro no local indicado.
NEGOCIAÇÃO
A Prefeitura iniciou o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) 2021 no dia 21 de setembro, oferecendo descontos de até 100% nos juros e nas multas de débitos dos contribuintes que buscarem a negociação. Tudo poderá ser feito pelo portal Recife em Dia (recifeemdia.recife.pe.gov.br) ou pelo celular, no aplicativo Conecta Recife. Além de descontos em juros e multas, é possível parcelar em até 96 vezes. As condições do PPI vão até o dia 23 de dezembro.
Dentre os impostos que os contribuintes podem obter descontos na multa e nos juros estão o Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), além das diversas taxas mercantis.