Por causa do avanço do novo coronavírus no Estado, reitores de seis universidades de Pernambuco, que fazem parte do Consórcio Pernambuco Universitas, se reuniram para discutir medidas de prevenção à covid-19 e, nesta segunda-feira (1º), anunciaram o que foi decidido. Entre as determinações, está a redução de atividades não essenciais.
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O comunicado é assinado pelos reitores da Universidade de Pernambuco (UPE), Pedro Henrique de Barros Falcão, Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Alfredo Macedo Gomes, Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), Marcelo Carneiro Leão, Universidade Católica de Pernambuco (Unicap), Pedro Rubens Ferreira Oliveira, Universidade Federal do Agreste de Pernambuco (UFAPE), Airon Melo, e da Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf), Paulo César Fagundes Neves.
"Para futura recuperação social e econômica do País, aliada à atuação que as universidades detiveram desde o início da pandemia, de acordo com suas funções sociais, ensejamos coro para a implantação de medidas restritivas mais rígidas em nosso Estado, como anteriormente adotadas, e que refletiram em mudanças nas curvas de mortes e adoecimentos. A redução da circulação das pessoas e o isolamento social são fundamentais para combatermos os resultados negativos que este período pandêmico tem trazido", diz um trecho da nota.
As medidas fundamentais anunciadas nesta segunda-feira foram:
- Redução de atividades não essenciais;
- Distanciamento social, uso de máscaras de proteção respiratória e frequente higiene das mãos;
- Fiscalização de atividades essenciais para atendimento de medidas preventivas;
- Celeridade da vacinação contra a Covid-19, com avanço nas fases e públicos previstos no Plano de Imunização;
- Reforço de campanhas de orientação de medidas de etiqueta social e divulgação de números da situação atual; e
- Combater qualquer propagação de medidas medicamentosas que não tenham comprovação científica.
"Como gestores de universidades, reiteramos o papel fundamental da ciência, tecnologia e inovação nas respostas que estão sendo dadas frente a esta emergência em saúde, reconhecendo que o Sistema Único de Saúde precisa ser fortalecido para a garantia do direito universal à saúde. Reiteramos o compromisso de todos que fazem o Universitas com a vida, com a saúde pública, com a ciência e com um Brasil solidário e unido diante de tantas adversidades", encerra o comunicado.
Medidas mais restritivas em todo o Estado
O Governo de Pernambuco anunciou, nesta segunda-feira (1°), que atividades não essenciais não poderão funcionar entre 20h e 5h nos 184 municípios, de segunda a sexta-feira. Durante os finais de semana, essas atividades não estão autorizadas.
Com a nova restrição, significa que bares, restaurantes e shoppings, além de comércio de rua não essencial, terão que fechar às 20h durante a semana e não poderão abrir nos fins de semana por não serem atividades essenciais (com exceção se for para entregas). As regras foram anunciadas pelo governador Paulo Câmara e começam a valer quarta-feira (03). Terão duração até 17 de março.
Segundo o governo, os jogos do Campeonato Pernambucano e da Copa do Nordeste poderão acontecer normalmente, desde que sigam o atual protocolo e não haja público. Igrejas e templos religiosos estão autorizados a abrir das 5h às 20h, de segunda a sexta, mas terão que fechar nos fins de semana.
Serviços essenciais
Veja quais são os estabelecimentos e serviços considerados como serviços essenciais:
I- serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas;
II - farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
III - postos de gasolina;
IV - serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde;
V - serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
VI - clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais;
VII - serviços funerários;
VIII - hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
IX - serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
X - serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição, para assegurar a regular atividade dos estabelecimentos cujo funcionamento não esteja suspenso;
XI - estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;
XII - oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos para indústrias e atividades essenciais previstas neste Decreto, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
XIII - restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;
XIV - serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;
XV - serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
XVI - imprensa;
XVII - serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
XVIII - transporte coletivo de passageiros, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor;
XIX - supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população.