Saiba como suspender pagamentos do Fies até o fim da pandemia

A medida vale para clientes em situação de inadimplência com seus contratos, antes do dia 20 de março, data em que foi aprovado o estado de calamidade pública no país, pelo Congresso Nacional
Agência Brasil
Publicado em 28/09/2020 às 7:29
As vagas remanescentes são aquelas que não foram ocupadas no decorrer do processo seletivo regular, por desistência dos candidatos pré-selecionados ou falta de documentação na contratação do financiamento Foto: MARCELLO CASAL JR/AGÊNCIA BRASIL


Estudantes que têm contratos do Financiamento Estudantil (Fies) por meio do Banco do Brasil (BB) ou da Caixa Econômica Federal poderão requerer a suspensão do pagamento enquanto durar a vigência do estado de calamidade pública decretado por causa da pandemia da covid-19. A medida vale para clientes em situação de inadimplência com seus contratos, antes do dia 20 de março, data em que foi aprovado o estado de calamidade pública no país, pelo Congresso Nacional. Os estudantes que estão em situação de inadimplência também poderão suspender as parcelas, desde que as amortizações devidas até 20 de março sejam de no máximo 180 dias. As parcelas em atraso antes da pandemia não serão suspensas.

As novas condições foram atualizadas pela Resolução nº 39, de 27 de julho, expedida pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão do Ministério da Educação (MEC) que concede financiamento a estudantes para a educação em cursos superiores de instituições de ensino particulares. A resolução anterior já permitia a suspensão do financiamento, mas limitado a quatro parcelas e autorizado para os alunos que estivessem em dia com os pagamentos. Segundo o FNDE, pouco mais de 151 mil estudantes do Fies aderiram ao programa de suspensão do pagamento das parcelas. Com as novas regras, cerca de 1,5 milhão de alunos do Fies, do total de 2,8 milhões que estão no programa, são elegíveis para a suspensão temporária do pagamento.

As prestações que forem pausadas serão incorporadas ao saldo devedor do financiamento, nos termos e condições contratados, incidindo juros contratuais sobre as parcelas suspensas e não juros de mora, ou multa por atraso. Os pagamentos das parcelas de amortização e das demais obrigações financeiras com o Fies devem ser retomados a partir do mês seguinte ao término da suspensão. De acordo com o FNDE, a suspensão vale para os pagamentos de contratos em fase de utilização, carência ou amortização.

Banco do Brasil

A adesão ao programa de suspensão do pagamento do Fies já está disponível no Banco do Brasil, e pode ser feito diretamente nas agências bancárias e via aplicativo do banco na internet, mas neste segundo caso, apenas a partir da primeira quinzena de outubro. Segundo o BB, a manifestação é feita de forma simples, sendo necessária apenas a concordância do estudante acerca das alterações contratuais, no momento da solicitação da suspensão. Após a formalização da proposta, a suspensão não poderá ser cancelada.

Para quem optar por procurar o atendimento presencial, o BB informa também que, durante a pandemia, as agências atendem em contingenciamento e triagem para o acesso às salas de autoatendimento, com a autorização de acesso limitada à capacidade do espaço disponível em cada unidade.

Caixa Econômica Federal


Para o estudante que possui contrato do Fies com a Caixa Econômica Federal, a nova regra de suspensão dos pagamentos está disponível desde o dia 24/09. Para solicitar o procedimento é necessário que o estudante manifeste interesse pelo site http://sifesweb.caixa.gov.br.

TAGS
brasil educação fies enem e educação Coluna margarida azevedo
Veja também
últimas
Mais Lidas
Webstory