Defesa de Jailson Correia pede respeito a sigilo e extinção de processo na Justiça Federal
Depois da revelação de que o MPF apresentou denúncia contra envolvidos na operação desumanos, defesa de ex-secretário de Saúde critica exposição e pede extinção de ação

No final de fevereiro, a coluna eletrônica revelou que o MPF denunciou ex-gestores da saúde do Recife, como o ex-secretário de Saúde Jailson Correia, além do ex-prefeito Geraldo Julio, por suposta falsidade ideológica, fraude a processo licitatório e corrupção por contratação Covid-19, em um suposto desvio apontado na casa dos R$ 4,3 milhões.
O processo está na mão da Justiça Federal, distribuído para a 4ª Vara Federal, sob o número 0803712-12.2023.4.05.8300, no último dia 15 de fevereiro.
No começo de março, o pedido da defesa foi apresentado pelo escritório do advogado Ademar Rigueira, em favor de Jailson Correia (ex-secretário de saúde) e Felipe Bittencourt (ex-diretor financeiro da Secretaria de Saúde do Recife).
"(solicita) a imediata decretação de sigilo sobre os autos, não apenas até a análise da denúncia, mas de forma permanente, considerando que o MPF colacionou ao feito cópias (I) do inquérito policial ainda em trâmite e (II) de várias diligências que refletem medidas cautelares investigativas com dados sigilosos dos investigados (telemáticos, bancários, fiscais etc), muito embora a inicial já tenha sido objeto de veiculação midiática, antes mesmo do conhecimento formal do feito pelas defesas", escreve.
"Na cota introdutória à denúncia, o próprio Ministério Público Federal requisitou a manutenção de sigilo dos autos até que se decida sobre o recebimento, ou não, da denúncia ... É curioso, portanto, que notícias sobre a inicial acusatória tenham sido veiculadas, muito embora a Lei de Abuso de Autoridade vede a divulgação de dados processuais que impliquem antecipação de culpa (38 da Lei n.13.869/2019) e, no presente caso, a denúncia não tenha sequer sido recebida".
Rejeição da denúncia
"Com advogados devidamente habilitados no feito, ao longo dos 02 anos e quase 08 meses de investigação, sempre estiveram à disposição da autoridade policial ou do Ministério Público Federal para qualquer esclarecimento... No último dia 20 de dezembro de 2022, o Ministério Público Federal pediu diversas diligências e oitivas no interesse do IPL nº 2020.0076185, inclusive o interrogatório dos peticionários, ato que jamais foi realizado".
(Requer) A rejeição da inicial, por violação aos arts. 41 e 395 do CPP, considerando recentíssimo pedido do Ministério Público Federal de realização de diligências alegadamente imprescindíveis ao esclarecimento dos fatos já veiculados na própria denúncia".
Veja mais detalhes da ação
A peça judicial do órgão persecutor é assinada por dois procuradores da República como uma continuidade da chamada operação desumano.
De acordo com a ação, entre os denunciados estão Geraldo Julio, João Guilherme Ferraz (ex-secretário de Governo da PCR), Marconi Muzzio (ex-secretário de Administração da PCR), Jailson Correia (ex-secretário de Saúde da PCR), e Felipe Bittencourt (ex-diretor financeiro da Secretaria de Saúde do Recife).
"A denúncia em apartado é originada dos autos do PIC – Procedimento Investigatório Criminal em epígrafe, instaurado a partir de peças oriundas do Inquérito Policial – IPL n.º 2020.0076185, este último autuado em atenção a relatório de auditoria preliminar elaborado pela Controladoria Geral da União – CGU em Pernambuco, cujo conteúdo revelou indícios de fraude e direcionamento na contratação do INSTITUTO HUMANIZE tanto por parte do Município de Jaboatão dos Guararapes, quanto em relação ao Município do Recife, existindo indicativos de desvio de recursos", explica a ação.
A fase ostensiva da denominada Operação Desumano foi deflagrada em julho de 2020, em atenção à decisão proferida nos autos da representação criminal n.º 0813873-86.2020.4.05.8300, tendo sido cumpridos, na ocasião, 21 (vinte e um) mandados de busca e apreensão e 01 (um) mandado de prisão temporária, este último em desfavor do administrador de fato do INSTITUTO HUMANIZE, Paulo Luiz Alves Magnus.
"Quanto à denúncia ora formulada, as investigações indicam que, no período compreendido entre os dias 27 de março a 20 de maio de 2020, no Município do Recife, Geraldo Júlio de Mello Filho (então prefeito), Jailson de Barros Correia (então Secretário de Saúde), Felipe Soares Bittencourt (então Diretor de Administração e Finanças), Mônica Lisboa da Costa Vasconcelos (então Gerente-Geral de Regulação), Luciana Lima Pinheiro Caúla Reis (então Diretora Executiva de Assuntos Jurídicos), João Guilherme de Godoy Ferraz (então Secretário de Governo e Participação Social), Jorge Luís Miranda Vieira (então Secretário de Planejamento e Gestão), Marconi Muzzio Pires de Paiva Carvalho (então Secretário de Administração e Finanças), Jairo Luís Flores e Paulo Luiz Alves Magnus", escreve o MPF,
"... agindo em concurso de vontades e mediante divisão de tarefas, valendo-se os oito primeiros dos cargos que ocupavam, fraudaram diversos atos do processo de dispensa n.º 115/2020, tendo, para tanto, inserido informações ideologicamente falsas em documentos públicos e particulares posteriormente utilizados no aludido processo de dispensa, com o intuito de alterar a verdade sobre fatos juridicamente relevantes, praticando os crimes previstos nos arts.299, parágrafo único, e 304 do CP e no art. 93, da Lei nº 8.666/93", afirma a ação judicial, do MPF.
Outro lado
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"Além disso, de 27 de março a 30 de setembro de 2020, durante a execução da contratação decorrente dessa dispensa, Felipe Soares Bittencourt, Jaílson de Barros Correia e Mônica Lisboa da Costa Vasconcelos, agindo em concurso de vontades e mediante divisão de tarefas, consciente e voluntariamente, desviaram, R$ 4.272.370,64, em proveito do INSTITUTO HUMANIZE DE ASSISTÊNCIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL, contando, para tanto, com os auxílios de Paulo Luiz Alves Magnus (administrador de fato do Instituto Humanize), Jairo Luiz Flores (diretor do Instituto Humanize) e Ana Carolina Spinelli (diretora do Hospital de Campanha III Imbiribeira), em razão da inexistência de comprovação de despesas decorrentes do Contrato de Gestão nº 4801.01.15.2020, praticando todos, dessa forma, o crime previsto no art. 312 c/c o art. 29 do CP".