A BR Distribuidora, maior do segmento que deixou de ser controlada pela Petrobras e, consequentemente, pelo governo, distribuiu nesta quinta-feira (12) um comunicado em que se coloca contra a Medida Provisória que abre possibilidade de comercialização de produtos de outros fornecedores em postos com marcas específicas
Ela é contra o fornecimento de etanol diretamente pelas usinas produtoras, tendo em vista o atual processo de revisão regulatório sendo conduzido pela Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP).
Segundo a BR, a companhia tem com os revendedores uma parceria de longa data, sempre pautada em boas práticas comerciais. Buscamos diariamente uma relação saudável e transparente, somos a favor da livre competição de mercado e, também, defendemos que as regras devam ser seguidas.
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Segundo a companhia a missão é primar pela qualidade dos produtos e dos serviços, celebrando nossos contratos e compromissos firmados com vocês. A empresa, que nasceu estatal e foi privatizada, diz defender a regra atual de funcionamento do mercado de revenda de derivados, que permite a convivência entre os modelos com e sem exclusividade de marca. É a parceria comercial do revendedor com a distribuidora que assegura a qualidade do produto comprado pelo consumidor. Este ponto é uma premissa para uma concorrência transparente e justa.
Em nota aos revendedores, a BR diz que recebeu com extrema surpresa a Medida Provisória (MP) que propõe alterações na lei 9.478/1997, apresentada nesta quarta-feira (11.08), que abre possibilidade de comercialização de produtos de outros fornecedores em postos com marcas específicas, bem como o fornecimento de etanol diretamente pelas usinas produtoras, tendo em vista o atual processo de revisão regulatório sendo conduzido pela Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP).
A nota diz que a MP não traz benefícios à revenda e tampouco ao consumidor. Ela aumenta os custos regulatórios e fiscais e cria uma desestruturação em um mercado bastante maduro e complexo.
A BR Distribuidora diz que os postos de combustíveis já têm a opção de ostentar ou não marcas comerciais de distribuidora. Quando opta por uma bandeira, o revendedor acredita que o investimento que a distribuidora faz em sua marca através de ações de marketing e fidelidade, controle de qualidade, tecnologia, desenvolvimento de novos produtos, infraestrutura e logística beneficiam diretamente seu negócio - é o poder da rede representada.
Além da BR, a Ipiranga continua atuando apenas na distribuição e tem uma coligada no GLP, sem nenhuma integração vertical até pelos valores envolvidos. Mas tem muita força da marca, na geração de outros negócios no ponto de venda.
E a seguir vem a Raízen, a única que aplica a estratégia convencional de todas as gigantes, verticalizando no etanol, o combustível do futuro, mercado que já lidera, comprando refinaria na Argentina e talvez no Brasil.
Na sua nota, a BR Distribuidora afirma que cerca de metade dos postos revendedores no Brasil optaram por ostentar uma marca de bandeira e a outra metade não, demonstrando que os dois modelos estão à disposição para que o empresário tome a sua decisão.
Para a empresa, o consumidor, por sua vez, pode identificar a marca comercial da distribuidora com a qual se relaciona frequentemente e possui mais confiança nos produtos e serviços ofertados. Uma vez dentro do posto, ele tem a garantia de que os produtos ali ofertados carregam os atributos compatíveis com sua escolha. Em um posto onde os produtos oferecidos possam vir de fontes diferentes, a escolha do consumidor fica menos clara e, sem dúvida alguma, prejudicada.
De toda forma, a nota da BR Distribuidora reconhece que a MP é bastante clara quanto a respeitar e privilegiar a vontade das partes em contratos vigentes entre distribuidoras e revenda, eles devem ser cumpridos, inclusive, se houver a previsão de exclusividade de fornecimento de combustível. Isso está em linha com as previsões legais existentes e seguirá sendo possível pactuar as cláusulas de exclusividade em acordos futuramente firmados.
E que segue em defesa do negócio e do bom relacionamento, respeito às marcas em benefício dos consumidores e aos contratos e modelos de negócios estabelecidos. Estes são pilares fundamentais para a segurança jurídica e concorrencial necessárias à realização de investimentos e garantia de abastecimento do extenso território nacional.