Quando se trata da criação de pets em condomínios ou prédios, uma série de problemas pode vir a tona. Entre eles, o incômodo com latidos, mau cheiro em elevadores e fezes ou xixi de cachorros ou gatos nas áreas comuns. Para evitar essas situações, diversas administrações fazem restrições em relação a possibilidade da posse ou relacionadas à raça e ao porte dos animais, por exemplo. Mas, será que isso pode ser feito?
Em 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade que condomínios não podem restringir, de forma genérica, que moradores tenham animais domésticos de estimação, como cães e gatos, em apartamentos. Assim, as convenções só podem fazer restrição quando os bichos apresentarem risco à segurança, higiene ou à saúde dos demais moradores.
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Entretanto, segundo a advogada especialista em direito imobiliário, Ingrid Farias, caso sejam apresentadas evidências de que o pet traz prejuízo ao bem estar coletivo, ele pode ser proibido nos elevadores, nas áreas comuns e até mesmo de morar no prédio. "Tem que haver a prova de que o comportamento do animal é inadequado e traz prejuízo, não se pode simplesmente proibi-lo", disse.
No prédio da consultora de imagem e estilo Millena Lins, em Boa Viagem, Zona Sul do Recife, animais de porte grande são proibidos. "Não queriam deixar minha prima entrar com o cachorro dela, um samoieda. Ela ligou para a síndica e disse que isso era proibido, e ela liberou", contou.
O Sindicato da Habitação de Pernambuco (Secovi-PE)afirmou que orientaosmais de mil condomínios associados e mais de 9 mil representadosquenão haja proibição pelo porte, desde que seja "garantida a segurança, o sossego e a salubridade" no prédio. Além disso, defendeu que os passeios com os pets sejam feitos na rua, na área externa do condomínio, para evitar problemas.
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"Qualquer tipo de transtorno que haja com o animal deve ser registrado no livro de ocorrência, seja barulho ou mau cheiro, para que o síndico possa tomar alguma providência nesse sentido. Em caso de maus tratos, deve ser denunciado", disse o advogado do Secovi-PE Noberto Lopes.
Já no prédio da estudante Gabriela Alcoforado, na Torre, Zona Norte da capital pernambucana, a regra é que os animais sejam carregados nos braços nas áreas comuns, o que já gerou conflitos. "Um casal tinha um cachorro enorme e não conseguiam carregar, então foi a maior discussão, porque se colocar no chão recebe multa", disse.
Noberto explicou que essa determinação não pode ser feita. "Já existe entendimento jurídico de que forçar a condução de animais nos braços pode ser considerada como constrangimento", alertou.
A advogada Ingrid Farias orientou que, caso haja problemas entre tutores e a administração do condomínio, o assunto seja levado para uma assembleia. "Lá você vai conseguir expor seus pontos e defender a criação de um animal que você acredita não estar trazendo prejuízo. Isso vai ser conversado e votado, e a maioria vai decidir questões específicas", explicou.
Ademais, a especialista pede que tutores tenham em mente a necessidade do respeito ao direito dos outros moradores. "A partir do momento em que você vive em sociedade e, em especial, em condomínio, você tem que respeitar o direito dos outros. Se seu animal está atrapalhando os seus vizinhos, você está atrapalhando o direito alheio ao sossego", disse.
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