Um cãozinho que cumpria seu trabalho como animal de apoio emocional conseguiu o direito de embarcar em um voo comercial junto com o seu tutor. O animal precisava acompanhar o dono, que tem transtorno de espectro autista, disforia sensível à rejeição e transtorno de processamento sensorial, no trajeto aéreo de Brasília até São Paulo.
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De acordo com o passageiro, o cão faz parte do seu processo terapêutico, se caracterizando como um animal de assistência. Para ele, o tratamento com ajuda do pet provocou melhorias comportamentais, como tranquilidade para desempenhar atividades rotineiras, redução da ansiedade, melhora do sono e diminuição de atos impulsivos.
A viagem, porém, só aconteceu graças a uma decisão da 3ª Vara Cível de Águas Claras, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que deferiu o pedido do homem para que a Gol, empresa responsável pela viagem, autorize o embarque, sob pena de multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
De acordo com o processo judicial, a companhia aérea não havia autorizado o embarque do animal no voo previsto para a quinta-feira (13). A Gol justificou que a entrada de animais na aeronave era permitida apenas para cão-guia, responsável por conduzir passageiros com deficiência visual.
A juíza do caso, Indiara Arruda de Almeida Serra, entendeu que a motivação oferecida pela companhia “não está fundamentada em razões de segurança ou em motivos de ordem técnica, haja vista a recusa ter sido embasada apenas no fato de o embarque ser restrito a cães-guia”
“Contudo, não se justifica o tratamento desigual entre o passageiro deficiente visual, que precisa viajar com seu cão-guia, em relação ao passageiro com transtorno psíquico, que necessita viajar com seu animal de assistência emocional”, escreveu a juíza.