Trânsito, transportes e mobilidade urbana, com Roberta Soares

Mobilidade

Por Roberta Soares e equipe
COLUNA MOBILIDADE

Caminhoneiro que bloquear vias pode pagar multa alta

Pelo menos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a punição prevista é severa não só para o caminhoneiro, mas principalmente para aqueles que organizam bloqueios

Cadastrado por

Roberta Soares

Publicado em 09/09/2021 às 12:35 | Atualizado em 09/09/2021 às 15:12
Caminhoneiros fazem mobilizações pontuais pelo país - WELLIGNTON LIMA/JC IMAGEM

Apesar de rápido - pelo menos em Pernambuco -, os protestos de caminhoneiros pelo Brasil podem custar caro. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), legislação maior do País quando o assunto é o trânsito, prevê multa salgada para o bloqueio de vias. Chega a quase R$ 6 mil por veículo e por dia. Também entra no pacote, se assim entender a autoridade de trânsito - no caso das BRs, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) -, o uso do acostamento como estacionamento de veículos.

A multa por bloquear vias é considerada gravíssima pelo Artigo 235 do CTB, aumentada em 20 vezes o valor original (em 2021, de R$ 293,47). Ou seja, atualmente, seria uma infração que custaria R$ 5.869,4. Além do valor - cobrado por dia, vale ressaltar -, o condutor ainda tem o veículo apreendido, recebe sete pontos na CNH e pode ter a multa dobrada em caso de reincidência no período de 12 meses. A punição é ainda maior para os organizadores dos protestos: 60 vezes o valor da multa gravíssima. Ou seja, R$ 17.608,2 por dia, além da duplicação na reincidência.

Protesto dos caminhoneiros fez população correr aos postos de combustível com medo de faltar o produto em breve - GUGA MATOS/JC IMAGEM

Até 2016, o CTB não era tão rígido. Mas devido aos protestos pelo País em 2014, contra o governo de Dilma Rousseff, foi aprovada a Lei 13.281/2016, proposta pelo Executivo, aumentando a punição para quem utilizar veículos para bloquear vias públicas intencionalmente. Já estacionar veículo em acostamento é algo mais brando aos olhos do CTB, mas também rende multa: de natureza leve, com três pontos na carteira e o valor de R$ 88,31.

É claro que todas as informações apresentadas nesta reportagem são o que está na lei. Na prática, não conseguimos comprovar, por exemplo, se houve notificações e cobrança das multas em outros protestos realizados pelos caminhoneiros no País, como em 2018 e 2014.

A SITUAÇÃO DOS BLOQUEIOS PELO PAÍS

Até às 11h desta quinta-feira (9/9), foram registrados protestos em rodovias federais de 14 estados, segundo boletim do Ministério da Infraestrutura. A pasta informou que nos estados de Rio Grande do Sul, Paraná, Espírito Santo, Mato Grosso, Goiás, Tocantins, Rondônia, Pará e Roraima o trânsito está liberado, mas ainda há abordagem a veículos de cargas. A liberação começou a acontecer depois que o presidente Jair Bolsonaro gravou um áudio pedindo aos caminhoneiros que liberassem as estradas.

Em Pernambuco, houve protestos no Km 43 da BR-101, em Igarassu, no Grande Recife, e no Km 83 da BR-408 em Guadalajara, distrito do município de Paudalho, na Zona da Mata Norte do Estado. Os dois foram suspensos no início da manhã desta quinta. A reportagem tentou obter dados sobre as notificações de caminhoneiros no Estado e no País, além de informações sobre o que prevê a lei, mas a comunicação da PRF em Brasília - única autorizada a se posicionar sobre os protestos - não informou. Ao contrário, desconversou sobre o tema, dando respostas evazivas e confirmando que as manifestações são, de fato, políticas, como têm sido apontado por alguns líderes dos caminhoneiros.

Em Pernambuco, há registro de concentração de caminhoneiros em Igarassu, no Grande Recife (foto), e no distrito de Guadalajara, em Paudalho, na Zona da Mata Norte do Estado - WELLIGNTON LIMA/JC IMAGEM

O QUE DIZ O CTB:

Art. 253

Bloquear a via com veículo:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo.

Art. 253-A

Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;

Medida administrativa - remoção do veículo.

§ 1º Aplica-se a multa agravada em 60 (sessenta) vezes aos organizadores da conduta prevista no caput.

§ 2º Aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses.

§ 3º As penalidades são aplicáveis a pessoas físicas ou jurídicas que incorram na infração, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via restabelecer de imediato, se possível, as condições de normalidade para a circulação na via.
(Artigo 253-A incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)

Fonte: CTB

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