A Operação Lei Seca segue, pelo menos em Pernambuco, assustando mais nas ruas do que punindo de fato os motoristas com a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Os dados do Detran-PE comprovam esse fenômeno.
O número de habilitações suspensas segue infinitamente menor do que o de condutores multados.
Pegando como referência o ano de 2021, é possível ver a diferença: enquanto 8.361 foram multados por alcoolemia (incluído as notificações por constatação e as por recusa), apenas 1.276 condutores tiveram a CNH suspensa.
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Esse abismo é menor quando o recorte é feito sobre os processos instaurados - ou seja, o trâmite obrigatório para a suspensão da CNH.
Comparando o mesmo ano, foram 8.575 processos abertos para suspensão da CNH.
O Detran-PE não informou, mas em 2019, antes do início da pandemia de covid-19, o motorista flagrado dirigindo alcoolizado estava esperando cinco anos para perder a CNH.
Vale ressaltar que, pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), esse é o prazo máximo para que o processo seja concluído. Depois de cinco anos ele prescreve e o condutor não fica inabilitado.
Confira os números em Pernambuco:
Quantidade de autuações por alcoolemia em Pernambuco
2018:
Constatação - 1.495
Recusa - 4.955
2019:
Constatação - 1.891
Recusa - 5.865
2020:
Constatação - 2.623
Recusa - 6.415
2021:
Constatação - 2.209
Recusa - 6.152
2022:
Constatação - 468
Recusa - 1.488
Quantidade de processos administrativos para suspensão de CNH´s instaurados por alcoolemia:
2018 - 3.058
2019 - 7.427
2020 - 2.530
2021 - 8.575
2022 - 1.511
Quantidade de CNH´s suspensas por alcoolemia:
2018 - 1.689
2019 - 1.444
2020 - 486
2021 - 1.276
2022 - 416
Fonte: Detran-PE
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DESAFIOS
Existem duas razões para a dificuldade em abrir os processos e a suspensão efetiva das CNHs por alcoolemia. A maior de todas é a burocracia estimulada pela legislação de trânsito - no caso o CTB -, que garante muitas etapas de defesa para o motorista infrator.
São duas etapas de defesa da autuação, cada uma com três fases. Primeiramente, o motorista se defende da infração em si. Depois, faz a defesa no processo de suspensão do direito de dirigir. E para cada uma delas são três fases.
São 2,5 anos para cada uma dessas etapas. Por isso, Pernambuco tem levado cinco anos de prazo.
Em segundo lugar, a omissão do poder público (em todas as suas esferas) diante da falta de estrutura para a análise e julgamento das infrações.
Falta estrutura para análise das infrações e dos processos administrativos. A insuficiente quantidade de Jaris (Juntas Administrativas de Recursos de Infração) e de funcionários para a demanda de análises é impressionante.
O Detran-PE tem apenas três Jaris, cada uma com três funcionários, que se reúnem uma vez por semana. Para se ter ideia da demanda de trabalho, as Jaris julgam uma média de 4.500 processos por ano.