Trânsito, transportes e mobilidade urbana, com Roberta Soares

Mobilidade

Por Roberta Soares e equipe
COLUNA MOBILIDADE

Álcool e direção: passageiro poderá ser punido por crime no trânsito envolvendo motorista embriagado

Mesmo que não estimule, mas se for omisso, passageiro poderá responder no caso de um sinistro de trânsito, por exemplo

Cadastrado por

Roberta Soares

Publicado em 11/07/2022 às 12:01 | Atualizado em 11/07/2022 às 12:02
Motorista invadiu uma tabacaria na Zona Norte de São Paulo e atropelou 9 pessoas - JC IMAGEM

Os passageiros de veículos que incentivarem um motorista a dirigir sob efeito de álcool ou, o que é muito comum, se omitirem diante da situação, poderão começar a ser responsabilizados.

No caso de acontecer um crime de trânsito, serão punidos junto ao condutor, algo que nunca aconteceu no País. Pelo menos é o que prevê o PL 1794/22, que começou a tramitar na Câmara dos Deputados na semana passada.

Para quem não sabe, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que crime de trânsito é uma infração penal, que coloca em risco a vida do motorista e das demais pessoas numa via pública. Entre os principais crimes de trânsito estão praticar homicídio culposo ou lesão corporal na direção de veículo (um ato sem intenção, mas com irresponsabilidade).

Impunidade ainda predomina nos casos de crimes de trânsito

Nesses casos, o passageiro poderá ser responsabilizado administrativa e penalmente. Atualmente, apenas o condutor embriagado responde pelas atitudes ao volante, os passageiros não.

Pelo texto do PL, incidiriam as penas previstas no Art.306 do CTB:”Os demais ocupantes do veículo que, por qualquer meio, incentivem o cometimento do crime ou não impeçam o condutor, quando podiam e deviam impedir o resultado, mediante omissão”.

Charles Ribeiro, que comandou o Detran-PE entre os anos de 2015 e 2018, não se recusou a fazer o teste do etilômetro - prática comum nos casos de alcoolemia - Foto: Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas

“Nesses casos, a pena seria de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor”.

O PL é de autoria do deputado federal Vinicius Carvalho (Republicanos/SP). “Nossa intenção é também penalizar aquele ocupante que estimula o condutor a dirigir nessa situação. Isto porque concorreu para o cometimento do crime, como já determina a lei penal”, defende.

“Por outro lado, também responsabilizamos aqueles que não podem se omitir em uma situação como essa; aquele, que, por exemplo, se comprometeu pela lucidez do condutor, ou aquele que comprou a bebida e a ofereceu”, finaliza o deputado.

O PL será direcionado às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Confira a série de reportagens Por um novo transitar

POUCAS CHANCES DE AVANÇAR

As chances de o PL avançar, no entanto, são poucas. Em 2017, projeto semelhante foi apresentado no Senado, sem virar lei.

O PLS 221/2017, do então senador Cidinho Santos (PR-MT), alterava o CTB para estabelecer a responsabilidade do passageiro pelo crime de condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada, quando se conhecia a condição do motorista.

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