Depois de muitas idas e vindas, enfim o governo federal definiu quais as regras e exigências para a transferência dos R$ 2,5 bilhões que irão ajudar os sistemas de transporte público urbano do País. O recurso foi aprovado na PEC 15/22 e irá custear a gratuidade dos idosos acima de 65 anos no transporte público dos estados e municípios.
Após a publicação, na semana passada, da Medida Provisória 1134/22 , o governo federal publicou, nesta terça-feira (30/8), a Portaria Interministerial MDR/MMFDH nº 9/2022 e o cronograma para que os municípios e estados possam solicitar o repasse dos recursos. Os R$ 2,5 bilhões precisam ser repassados até o fim de 2022.
As etapas do processo tiveram início ainda nesta terça, com a abertura da Plataforma+Brasil para solicitação dos recursos do Auxílio Emergencial à Gratuidade dos Idosos.
Os municípios e Estados têm até o dia 9 de setembro para fazer a solicitação dos recursos, que poderão ser liberados até o último dia de 2022 (31/12/2022).
O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) tem até o dia 16 de setembro para analisar as solicitações. A publicação da lista final com os municípios e estados elegiveis será o dia 23/9/22.
Entre as regras, destaque para a exigência de um Relatório de Gestão Final, com prestação de contas por parte das prefeituras e estados gestores dos sistemas urbanos.
Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), entidade que vem acompanhando o processo para garantir o máximo possível de transparência no repasse dos recursos, o relatório é fundamental para a boa utilização do dinheiro público.
“É uma forma de analisar como o recurso federal será usado para equilibrar os contratos de ônibus nas cidades e garantir que ele resulte em alguma melhoria para os usuários, em especial os idosos”, pontua Rafael Calabria, coordenador de mobilidade urbana do Idec.
ASPECTOS POSITIVOS E NEGATIVOS
Para o Idec, há pontos positivos e negativos no programa. Entre os aspectos bons, a criação de um programa federal de apoio, unificando regras e levantando dados dos sistemas de transporte, a unificação de dados de transparência e prestação de contas das cidades e a possibilidade de as cidades gerarem impactos positivos com o recurso, como reduzir a tarifa ou aumentar a frequência da oferta de coletivos.
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“Entre os ruins, o fato de que as cidades não serão obrigadas a adotar contrapartidas de qualidade, uma vez que a gratuidade já existe. E, sem contrapartidas obrigatórias e com o fato da gratuidade já existir, o programa não terá muito impacto de qualidade para os usuários nem para os idosos, que são usados como justificativa da medida”, destaca Rafael Calabria.
CONFIRA o cronograma:
1) Abertura da Plataforma+Brasil para solicitação dos recursos do Auxílio Emergencial à Gratuidade dos Idosos - 30 de agosto de 2022
2) Data limite para solicitação dos recursos na Plataforma +Brasil, incluindo autodeclaração - 09 de setembro de 2022
3) Análise das solicitações pelo MDR e complementação pelos requisitantes - Até 16 de setembro de 2022
4) Enquadramento final das solicitações pelo MDR (cálculo da distribuição de recursos aos entes federativos elegíveis) - Até 21 de setembro de 2022
5) Publicação da lista final pelo MDR - 23 de setembro de 2022
6) Assinatura do Termo de Adesão pelos entes federativos na Plataforma +Brasil - Até 28 de setembro de 2022
7) Aporte dos recursos pelo MDR aos entes federativos - 30 de setembro de 2022
8) Data limite de aporte do Auxílio pela União - 31 de dezembro de 2022
9) Envio da prestação de contas pelos entes federativos na Plataforma +Brasil - Até 31 de julho de 2023
RECURSOS
Para um cálculo aproximado dos valores que cada sistema poderá receber, segundo a Frente Nacional dos Prefeitos (FNP) - principal financiadora política da proposta -, usa-se dados declaratórios da pesquisa Munic, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O estudo aponta que 1.727 municípios possuem sistemas de transporte urbano. Também segundo a FNP, para cada idoso com mais de 65 anos desses municípios seriam destinados R$ 160, em 2022.
O cálculo aproximado para cada município seria feito assim: multiplica-se R$ 160 pelo número de idosos do território e, se a cidade também contar com transporte intermunicipal de caráter urbano, descontar 30%, que a União fará o repasse diretamente ao estado.