Cada vez mais o transporte remunerado individual de passageiros, como Uber e 99, reforça o caráter social e econômico que o serviço prestado adquiriu desde que chegou ao Brasil, ainda em 2015. E, por isso, multiplicam-se as tentativas legais para proteger a renda dos motoristas parceiros.
É fato que a maioria delas não vinga e não passa de promessas ao vento, ajudando os seus criadores a ganhar visibilidade na mídia. Mas os legisladores brasileiros seguem tentando.
A mais recente é um projeto de lei que pretende limitar o desconto que as plataformas promovem no lucro das corridas. O Projeto de Lei 2330/22 fixa em 10% do valor da corrida a taxa que as empresas operadoras de transporte por aplicativos poderão cobrar dos motoristas.
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O desconto que as plataformas realizam é, inclusive, uma das principais queixas dos motoristas parceiros. Há situações em que ele pode alcançar os 40%, segundo já denunciaram motoristas no País, inclusive no Recife.
O PL é do deputado federal Luis Tibé (Avante-MG) e está sendo analisada na Câmara dos Deputados.
A base para a proposta, segundo explicou o deputado à Agência Câmara de Notícias, é o resultado de uma CPI dos Aplicativos realizada na Câmara Municipal de São Paulo.
DESCONTOS DE ATÉ 40%
A investigação identificou que empresas que administram as plataformas de aplicativos chegam a cobrar 40% de taxa de remuneração dos motoristas parceiros.
“O fenômeno que alguns chamam de ‘uberização’ das relações de trabalho transfere responsabilidades do empregador para o empregado, sendo que este não tem nem meios de se queixar, dado que supostamente assumiu os riscos daqueles que resolvem empreender”, explica.
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“Quando esses trabalhadores se envolvem em acidentes de trabalho, não têm assistência da empresa e ficam sem remuneração. Por isso é uma questão de justiça social”, finaliza.
SEGURO
O texto também obriga as plataformas a contratar seguro para os prestadores de serviço que preveja indenização por morte, invalidez temporária ou permanente e despesas de assistência médica e suplementares, sem qualquer desconto do beneficiário.
Para fundamentar a proposta, o deputado utiliza a Lei 12587/2012, que instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana, na parte que trata do serviço de transporte por aplicativo.
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A lei nacional já exige a contratação de seguro de acidentes pessoais a passageiros (APP) - o que é atendido pelas plataformas - e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) - o que qualquer veículo precisa ter -, além da inscrição do motorista como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O projeto tramita em caráter conclusivo, ou seja, não precisa de aprovação em plenário, apenas das comissões que o analisam. São elas: Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.