Com informações da Agência Câmara de Notícias
Diversos projetos de lei envolvendo a desobrigação da formação em autoescolas para obter a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) tramitam no Congresso Nacional.
Atualmente, para tirar a primeira CNH, o candidato precisa pagar taxas ao Detran, além do serviço prestado pelo centro de formação de condutores (autoescola) no qual escolher se matricular.
Um deles é o projeto de lei n° 6485/2019, apresentado pela senadora Kátia Abreu (PDT-TO), que desobriga a frequência em autoescolas para realização dos exames práticos e teóricos como condição para obtenção da CNH.
O PL de Kátia Abreu prevê o credenciamento para a atividade de instrutor independente e a aplicação prioritária da receita das multas de trânsito no aprimoramento dos exames teóricos e práticos.
Segundo o projeto, o instrutor independente nas categorias "A" e "B" precisa realizar credenciamento junto ao Detran, ter mais de 25 anos de idade e ao menos três anos de habilitação na respectiva categoria.
Na justificativa do PL, a senadora argumenta que os custos para obtenção da CNH são altos, e na maioria dos estados pode chegar a R$ 3 mil.
Para garantir a segurança do trânsito, o PL prevê que os Detrans expeçam normas para tornar os exames teóricos e práticos "mais rigorosos e criteriosos".
Parte dos valores arrecadados com multas também deve ser destinado a financiar a gratuidade dos custos de obtenção da primeira CNH para as categorias A ou B, ou pessoas que querem mudar para categoria profissional.
Atualmente, o PL 6485/2019 está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, aguardando parecer do relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES).
PRECISA DE AUTOESCOLA PARA OBTER CNH?
Outro projeto de lei nesse sentido é o PL 4474/20, de autoria do deputado Kim Kataguiri (União Brasil-SP), que torna facultativa a frequência em autoescolas para obtenção da CNH.
“O projeto permite que a instrução a futuros condutores possa ser feita de forma privada, sem necessidade de o candidato frequentar uma autoescola”, disse o deputado.
O PL afirma que para os exames escritos (legislação de trânsito e primeiros socorros), os órgãos de trânsito deverão oferecer material gratuito no site na internet, permitindo a autoinstrução.
Ainda segundo o projeto, para o exame prático, a instrução poderá ser feita por instrutor independente, credenciado junto aos órgãos de trânsito.
No projeto de Kataguiri, o instrutor independente deverá possuir habilitação na categoria pretendida pelo candidato por no mínimo cinco anos; e não ter sido penalizado, nos últimos cinco anos, com suspensão ou cassação do direito de dirigir, ou ter processo em andamento contra si para essas penalidades; e não ter sido condenado ou estar sendo processado por crime de trânsito.
Na Câmara, já tramitava proposta que torna a formação em autoescola optativa para os candidatos a motorista (PL 3781/19), em conjunto com mais de 200 outros projetos que alteram o Código de Trânsito (PL 8085/14 e apensados).