O deputado federal bolsonarista Coronel Chrisóstomo (PL-RO) quer derrubar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que validou a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte em processos que envolvam o pagamento de dívidas.
Na sexta-feira (24/2), o deputado protocolou projeto de lei que, caso aprovado, poderá impedir juízes de determinar a apreensão dos documentos de devedores para assegurar o cumprimento de ordens judiciais.
O argumento do parlamentar para propor o projeto de lei é que o número de inadimplentes voltou a crescer no Brasil e, portanto, uma grande número de pessoas poderia vir a ter a CNH suspensa por determinação judicial.
“Decisão recente do STF referendou autorização para que o Poder Judiciário imponha, através de decisão judicial, a aplicação de medidas não previstas em lei e incompatíveis com os direitos fundamentais, tais como apreender a CNH ou o passaporte dos devedores, bem como vedar sua inscrição em concurso público”, critica o deputado no texto do PL.
DECISÃO DO STF AUTORIZOU SUSPENSÃO DA CNH POR DÍVIDAS
No último dia 9 de fevereiro, os ministros do STF decidiram por 10 votos a 1 considerar constitucional um dispositivo do Código de Processo Civil que autoriza a utilização de tais medidas pelos juízes.
Além da apreensão da CNH e do passaporte, a decisão do STF permite que a Justiça brasileira determine a proibição dos devedores de participarem de concursos e licitações públicas.
O relator do caso, ministro Luiz Fux, considerou que a aplicação concreta das medidas atípicas é válida, desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
JUSTIFICATIVA PARA DERRUBAR A DECISÃO DO STF
O deputado Coronel Chrisóstomo argumenta, em suas justificativas, que a interpretação do Artigo 139 do Código de Processo Civil ofende diretamente a liberdade de locomoção e a dignidade da pessoa humana. “Que são direitos garantidos pelos Artigos 1° e 5° da nossa Carta Maior”.
Cita, ainda, dados da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), que apontam que o número de inadimplentes no País voltou a crescer em janeiro de 2023.
“Chegou a 65,19 milhões de pessoas. Isso significa que quatro em cada dez brasileiros adultos (40,15%) estavam negativados em janeiro deste ano. Dessa forma, com a efetivação dessa medida, um número expressivo de pessoas teriam seus direitos tolhidos e suportariam prejuízos incomensuráveis que dificultariam ainda mais o adimplemento de suas dívidas”, defende.
O deputado federal ainda define a decisão do STF como ineficiente, arbitrária e sem previsão legal.
CONFIRA O PROJETO DE LEI NA ÍNTEGRA
PL-638-2023 Apreensão CNH_STF by Roberta Soares on Scribd