O depoimento dos peritos criminais do Instituto de Criminalística de Pernambuco (I.C.) que embasaram a investigação sobre a morte da engenheira de computação Patrícia Cristina Araújo Santos, 46 anos, reforçou a tese de que o representante farmacêutico Guilherme José Lira dos Santos, réu e marido da vítima, jogou o carro onde o casal estava contra uma árvore para matar a esposa.
Pelo menos dois dos quatro peritos criminais confirmaram que não havia qualquer marca de frenagem no local do sinistro de trânsito (não é mais acidente de trânsito que se diz. Entenda), o que evidencia que não houve a tentativa de frear o veículo, algo comum quando o condutor quer evitar uma colisão, por exemplo.
Os peritos criminais Severino José Arruda, que esteve no local do sinistro - Rua Fernandes Vieira, na Boa Vista, Centro do Recife - minutos depois da colisão, e Diego Henrique Leonel de Oliveira Costa, que analisou imagens que flagraram a colisão, prestaram depoimento nesta quinta-feira (13/4), no quarto dia do julgamento, que acontece desde a segunda-feira na 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, no Fórum do Recife, na Ilha Joana Bezerra, área central do Recife.
No depoimento, o perito Diego Costa afirmou, ainda, que as imagens mostram que o carro conduzido por Guilherme José Lira dos Santos não teve a luz de freio acionada antes do choque contra a árvore. Todo o impacto da colisão foi do lado do passageiro, onde estava Patrícia Cristina, que morreu na hora devido à violência da batida.
Já o marido da vítima teve apenas ferimentos leves.
Durante o julgamento, os dois filhos do casal Guilherme José Lira dos Santos e Patrícia Cristina Araújo Santos, jovens de 16 e 19 anos, saíram em defesa do pai, alegando que ele não teve intenção de matar a mãe.
Em entrevista à imprensa antes de prestar depoimento, Pedro Wanderley reforçou que o caso foi um sinistro de trânsito e, não, um feminicídio. Ou seja, que o pai não teria tido a intenção de matar a esposa e que não jogou o veículo em que o casal estava contra uma árvore.
“Eu acredito que meu pai é uma boa pessoa e que foi um acidente. Ele é a melhor pessoa que eu conheci na minha vida. Se eu sou uma pessoa do bem, 100% é por causa dele. Eu já perdi minha mãe e não quero perder meu pai novamente. Por isso estou aqui. Vim para buscá-lo”, afirmou o jovem, vestido com uma camisa na qual estava escrito: “Pela verdadeira verdade”.
No dia seguinte, a filha do casal também defendeu o pai. Como era de se esperar, o depoimento foi muito emocionante, com a garota chorando bastante, principalmente em dois momentos em que tanto a defesa, quanto o Ministério Público, a questionaram sobre a sua convivência com a mãe.
Não é mais acidente de trânsito. Agora, a definição é outra nas ruas, avenidas e estradas do Brasil
Em toda sua fala, que durou aproximadamente duas horas, a filha do casal disse acreditar na inocência do pai, que optou por não ficar presente na sessão.
O depoimento dos filhos da vítima e do réu é uma estratégia da defesa para tentar desqualificar o crime para homicídio culposo no trânsito, o que livraria o representante farmacêutico de continuar preso.
A tese de feminicídio no trânsito é defendida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), responsável pela acusação, e foi também o fundamento para a denúncia judicial que levou o representante farmacêutico a ser julgado por um júri popular.
Guilherme José Lira dos Santos foi indiciado e denunciado pelo crime de feminicídio no trânsito. De jogar o carro que dirigia contra uma árvore e matar na hora a mulher e mãe de seus filhos. Patrícia recebeu o impacto de uma tonelada de ferro sobre o corpo.
As imagens de um circuito de monitoramento dos edifícios confirmaram a violência: o veículo passando em alta velocidade e chocando-se, brutalmente, contra a árvore. A destruição foi tanta que os bombeiros não conseguiram tirar Patrícia pela porta do passageiro. O corpo foi retirado pela porta traseira. O marido não teve qualquer ferimento.
Veja imagens da colisão
O acusado foi pronunciado (denunciado) no Artigo 121, §2º, incisos I, IV e VI, na forma do §2ºA, inciso I, do Código Penal Brasileiro, o que significa que o réu vai ser julgado por homicídio triplamente qualificado.
As qualificadoras são ter cometido o homícidio por motivo futil; mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido; e VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino (feminicídio).
O julgamento está sendo presidido pela juíza Fernanda Moura de Carvalho, a mesma que atuou em outro caso de sinistro de trânsito de grande repercussão: a Tragédia da Tamarineira. Pelo MPPE, estão as promotoras Ana Clézia, Dalva Cabral e Helena Martins.