A Justiça de Pernambuco manteve preso o motorista que, embriagado e em alta velocidade, avançou um sinal vermelho de trânsito e colidiu frontalmente com uma motocicleta, matando na hora um jovem de 22 anos e deixando uma jovem de 21 ferida gravemente. O crime de trânsito aconteceu na madrugada do último sábado (13/5) na Avenida Abdias de Carvalho, no Prado, bairro da Zona Oeste do Recife.
Em audiência de custódia realizada na Central de Audiências de Custódia do Recife, horas depois da colisão, o motorista Luiz Henrique da Silva Neves teve a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva. Ele é acusado pela morte do motociclista David Matheus Mendonça de Oliveira, 22.
Um vídeo publicado nas redes sociais mostrou o momento do sinistro de trânsito (não é mais acidente de trânsito que se diz. Entenda). A violência da colisão impressiona e evidencia o estado de embriaguez do condutor.
O motorista seguia no sentido subúrbio quando ultrapassou o sinal vermelho em alta velocidade e atropelou a motocicleta. Com isso, a moto e o casal foram lançados na pista, atingindo um outro carro - exatamente o veículo que captou as imagens.
As vítimas foram socorridas até uma unidade hospitalar local, mas David Matheus não resistiu. A jovem de 21 anos foi encaminhada para o Hospital da Restauração (HR), no Derby, área central do Recife, e transferida, após quadro estável, para um hospital particular.
VEJA O VÍDEO DA VIOLENTA COLISÃO
A decisão foi da juíza Nicole de Faria Neves, que estava de plantão na Central de Audiências de Custódia do Recife no dia do ocorrido. Em sua decisão, inclusive, a magistrada destaca que discordou do posicionamento da defesa do condutor e do MPPE.
“De início, cumpre esclarecer que tanto a defesa como o órgão ministerial requereram a liberdade provisória com aplicação das medidas cautelares diversas da prisão. Pois bem. Ouso discordar”, afirma.
E segue, apresentando os argumentos que a fizeram transformar a prisão em flagrante em preventiva. “Entendo pela necessidade da manutenção da custódia cautelar, tendo em vista que o autuado cometeu o crime na direção de veículo automotor, ocasião em que estava completamente embriagado (Assumiu o risco de produzir o resultado) e colidiu com uma motocicleta, tendo causado a morte do motoqueiro e deixado a pessoa que estava na garupa gravemente ferida, fato bastante grave e que merece reprimenda severa”, diz.
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“Também fica claro que as medidas cautelares, alternativas à prisão preventiva (art. 319 do CPP), não se mostram suficientes, adequadas e proporcionais à gravidade do fato praticado. Analisando o presente feito, verifico que estão presentes os requisitos do art. 312 do CPP para decretação da prisão preventiva do autuado, mormente pela gravidade do crime em questão, sendo certo que a concessão de liberdade provisória não se mostra eficaz e suficiente”, argumenta.
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“Diante desse quadro, a prisão mostra-se necessária para garantia da ordem pública. Também fica claro que as medidas cautelares, alternativas à prisão preventiva (art. 319 do CPP), não se mostram suficientes, adequadas e proporcionais à gravidade do fato praticado. Portanto, mostra-se necessária a conversão do flagrante em preventiva, a fim de garantir a ordem pública”, finaliza.
Segundo a Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), depoimentos apontaram que o autor do crime teria se evadido do local após colidir com a moto, mas terminou localizado por testemunhas e levado à delegacia.
Luiz Henrique da Silva Neves foi preso em flagrante delito pelo crime de Acidente de Trânsito com Vítima Fatal. O caso foi registrado Central de Plantões da Capital e segue sendo investigado pela Delegacia de Delitos de Trânsito.