Notícias sobre segurança pública em Pernambuco, por Raphael Guerra

Segurança

Por Raphael Guerra e equipe
PUNIÇÃO

Justiça condena dupla por roubar homens em casa de massagem em Paulista

Segundo as investigações, as vítimas chegaram a perseguir os criminosos até que todos foram parados pela Força Nacional

Cadastrado por

Raphael Guerra

Publicado em 24/04/2021 às 9:00
Vítimas foram ameaçadas sob a mira de um revólver para que os pertences fossem entregues - AGÊNCIA BRASIL

A 2ª Vara Criminal de Paulista condenou a prisão dois acusados de roubo qualificado em uma casa de massagem na praia de Pau Amarelo. As vítimas foram três homens, clientes do estabelecimento. A sentença, publicada na última edição do Diário de Justiça Eletrônico, foi do juiz Eugênio Cícero Marques.

De acordo com a denúncia do Ministério Publico de Pernambuco, na noite do dia 13 de outubro de 2020, Ricardo Henrique de Melo Silva invadiu a casa de massagem e fez a abordagem às vítimas. "Fazendo uso de um revólver calibre 38, o denunciado anunciou o assalto, exigindo que as vítimas lhe entregassem seus pertences", informa a sentença.

Aparelhos celulares e dinheiro estavam entre os objetos recolhidos. Ricardo então saiu do local e um veículo já o esperava. Nele estava Fábio Ferreira da Silva e outro homem, que acabou absolvido por falta de provas. 

"As vítimas, em um veículo Fiat Cronos, perseguiram os denunciados. No momento em que passavam pela Avenida Dr. Cláudio José Gueiros Leite, Janga, uma viatura da Força Nacional determinou a parada de ambos os veículos. Ao abordar os denunciados, os policiais militares encontraram os objetos subtraídos das vítimas, dois distintivos da Polícia Civil, um revólver Rossi, calibre .38, com numeração raspada e diversas munições do mesmo calibre", detalha outro trecho da sentença.

Os suspeitos foram presos em flagrante pelo roubo qualificado e os objetos devolvidos às vítimas. 

CONDENAÇÕES

Na sentença, o magistrado condenou o réu Ricardo Henrique de Melo Silva a seis anos e oito meses de prisão - inicialmente em regime semiaberto. Já o réu Fábio Ferreira da Silva foi condenado a sete anos e 11 meses de prisão em regime fechado. O juiz destacou que ele agiu com premeditação e que responde a outras ações penais, além de ter se passado por policial civil. 

 

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