Notícias sobre segurança pública em Pernambuco, por Raphael Guerra

Segurança

Por Raphael Guerra e equipe
JUSTIÇA

Empresário e mais 3 são condenados por incêndio na Casa do Pará, em Boa Viagem, no Recife

Na sentença, magistrado destacou que dono do Ponto do Açaí cometeu crime por "disputa de clientela"

Cadastrado por

Raphael Guerra

Publicado em 09/09/2021 às 19:33 | Atualizado em 09/09/2021 às 21:27
O incêndio destruiu o estabelecimento que fica localizado na Avenida Conselheiro Aguiar - Foto: Reprodução/ TV Jornal

O empresário Leonardo Emanuel Mendonça Lacerda, de 40 anos, acusado de mandar incendiar o estabelecimento Casa do Pará, no bairro de Boa Viagem, Zona Sul do Recife, no ano de 2017, foi condenado pela Justiça. Três homens, apontados como executores do crime, também foram sentenciados. De acordo com denúncia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Leonardo cometeu o crime por causa da disputa por clientes. Na época, ele era dono do "Ponto do Açaí", que fica ao lado do estabelecimento incendiado. 

O crime ocorreu na madrugada do dia 20 de janeiro de 2017. As investigações apontaram que Romildo Soares da Silva, José Plínio Bezerra dos Santos e João Victor Medeiros da Silva foram até o endereço da Casa do Pará, na Avenida Conselheiro Aguiar, e, de posse de uma arma de fogo, renderam o segurança do estabelecimento. Ainda subtraíram o relógio de pulso da vítima e uma aliança de ouro. Em seguida, atearam fogo no local, com combustível trazido pelo trio.

Em setembro de 2017, após investigação da polícia, descobriu-se que o incêndio foi criminoso. Os envolvidos foram presos preventivamente.

A sentença, assinada pelo juiz Rafael Carlos Morais, da Primeira Vara Criminal da Capital, foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico. Nela, destacou-se que havia desavenças entre o mandante e o dono da Casa do Pará, "ocasionadas pela disputa da clientela". 

SENTENÇAS

As penas para os quatro réus variaram. O empresário Leonardo Emanuel Mendonça Lacerda foi condenado pelo crime de incêndio majorado (por motivo torpe, "pois arquitetou o delito por vingança e discórdia", destacou a sentença). A pena para ele foi de 5 anos e 08 meses de reclusão, além do pagamento de 206 (duzentos e seis) dias-multa, que deverão ser cumpridos no regime semiaberto. O magistrado autorizou que o réu recorra em liberdade, "já que, após a sua soltura determinada pelo Superior Tribunal de Justiça, permaneceu nessa condição sem descumprir as condições da benesse", disse o juiz, na sentença.

Os outros três réus foram condenados pelo incêndio majorado e também pelo crime de roubo. Romildo Soares da Silva recebeu pena de 14 anos, 5 meses e 9 dias de prisão, além do pagamento de 362 dias-multa. Deverá cumprir em regime fechado. José Plínio Bezerra dos Santos recebeu 12 anos, 9 meses e 9 dias de prisão, além de 234 dias-multa. Também em regime fechado. Já João Victor Medeiros da Silva teve pena de 10 anos, 6 meses e 19 dias de prisão, além do pagamento de 67 dias-multa. O regime dele será semiaberto.  

 

 


 

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