Notícias e análises sobre medicina e saúde com a jornalista Cinthya Leite

Saúde e Bem-estar

Por Cinthya Leite e equipe
COLUNA JC SAÚDE E BEM-ESTAR

Governo de Pernambuco publica no Diário Oficial ajustes no plano de convivência com a covid-19; veja o que muda

Decreto estende restrições até o dia 9 de maio, com alguns ajustes que passarão a vigorar a partir da próxima segunda-feira (26)

Cadastrado por

Cinthya Leite

Publicado em 24/04/2021 às 17:02 | Atualizado em 24/04/2021 às 20:21
Mesmo em áreas abertas, como o calçadão de Boa Viagem, as pessoas devem usar máscaras e obedecer a regra do distanciamento social - FELIPE RIBEIRO/JC IMAGEM

O governo de Pernambuco publicou, no Diário Oficial do Estado deste sábado (24), o Decreto nº 50.561, que estende as atuais restrições contidas no plano de convivência com a covid-19 até o dia 9 de maio, com alguns ajustes que passarão a vigorar a partir da próxima segunda-feira (26). Segundo o documento, o retorno das atividades sociais e econômicas deve ser feito de forma gradual, seguindo os protocolos específicos, "especialmente quanto à limitação da capacidade de ocupação dos ambientes e horários de funcionamento". 

O que está permitido:

Movimentação em frente à Caixa Econômica da Encruzilhada, no Recife, durante a pandemia do coronavírus - FELIPE RIBEIRO/JC IMAGEM

Fora do Grande Recife 

Nos municípios localizados fora da Região Metropolitana do Recife, os horários de funcionamento das atividades econômicas já indicados, exclusivamente, poderão ser alterados pelos prefeitos, a fim de atender as peculiaridades de cada região, observando-se o seguinte:

Segundo cientistas, os eventos presenciais realizados pelas instituições religiosas reúnem fatores que favorecem a transmissão da covid-19 - FELIPE RIBEIRO/JC IMAGEM

Orientações 

Segundo o decreto, os estabelecimentos, em todo o Estado, devem informar, em seus locais de acesso e nas suas redes sociais, o horário de funcionamento adotado, em cumprimento ao decreto. As atividades econômicas e sociais, cujo funcionamento não tenha sido expressamente disciplinado no decreto, deverão observar o horário de funcionamento das 10h às 20h, de segunda-feira a sexta-feira, e das 9h às 17h ou das 10h às 18h, nos finais de semana e feriados.

A exceção são as atividades previstas abaixo, que se submeterão a horário de funcionamento próprio, respeitados os protocolos sanitários específicos:

Farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares se submeterão a horário de funcionamento próprio, respeitados os protocolos sanitários específicos - ALEX OLIVEIRA/JC IMAGEM

Outras exceções: 

Aulas 

Fica mantida a retomada das aulas e atividades presenciais nas escolas e universidades, públicas e privadas, conforme cronograma e horários divulgados por portaria do Secretário de Educação e Esportes, respeitando-se os protocolos sanitários específicos, especialmente quanto à limitação da capacidade de ocupação.

Alunos da rede privada retornaram, no começo de abril, as aulas presencias - YACY RIBEIRO/JC IMAGEM

O que está proibido

Permanece vedado em todo o Estado o funcionamento dos estabelecimentos e a prática das atividades seguintes:

As entidades da Administração Pública Estadual responsáveis pela administração de porto organizado deverão fazer cumprir o disposto no caput, nos termos dos incisos VIII e X do § 1º do art. 17 da Lei Federal nº 12.815, de 5 de junho de 2013.

Uso de máscaras

O uso da máscara ajuda a reduzir o risco de infecção e a diminuir a circulação do vírus - RICARDO WOLFFENBUTTEL/GOVERNO DE SC

Aeronaves em Noronha

Cumprimento de normas sanitárias 

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