Conselhos de Enfermagem divulgaram na última semana um documento sobre os desdobramentos da Lei 14.434, que estabelece o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de Enfermagem, auxiliares de Enfermagem e parteiras.
O piso salarial é de R$ 4.750 para enfermeiros. Para técnicos de Enfermagem, o salário não pode ser inferior a 70% deste valor, ou seja, R$ 3.325. Já os auxiliares e as parteiras não podem receber menos que a metade do piso pago aos enfermeiros, ou seja, R$ 2.375.
A lei abrange o setor público, privado e para os trabalhadores de cooperativas. Mas pela legislação vigente, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios têm até o final do atual exercício financeiro para adequar as remunerações e os respectivos planos de carreira.
O dispositivo que estabelecia reajuste anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) foi vetado pelo presidente. O veto deverá ser apreciado pelo Congresso, sendo necessária a maioria absoluta dos votos para sua rejeição.
Confira o tira-dúvidas dos Conselhos de Enfermagem
1. A LEI VALE PARA CELETISTAS E ESTATUTÁRIOS?
Resposta: Sim. O piso salarial será aplicável aos funcionários, independentemente de trabalharem na iniciativa privada ou no serviço público federal, estadual, municipal ou distrital.
2. COMO SERÁ O REAJUSTE DOS CELETISTAS?
Resposta: Por meio de acordos individuais e coletivos. No caso dos profissionais contratados sob o regime da CLT (Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943), a revisão salarial deverá ser incluída nos acordos individuais e coletivos, sendo considerada ilegal e ilícita a sua desconsideração ou supressão.
3. O PISO VALE PARA OS APOSENTADOS?
Resposta: Depende do regime de aposentadoria. Ao se aposentar, os funcionários podem ser enquadrados em diversas regras, acarretando, inclusive, remuneração diferenciada daqueles que estão em atividade.
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Diante disto, não se pode afirmar categoricamente que todos os profissionais de Enfermagem aposentados deverão receber, no mínimo, o valor do piso.
4. O PISO SALARIAL SERÁ PROPORCIONAL À JORNADA DE TRABALHO?
Resposta: Somente no setor privado é admitida proporcionalidade no piso. O profissional terá direito a receber o piso ou o seu pagamento proporcional, conforme a jornada de trabalho adotada pelo ente privado.
Se a jornada de trabalho do funcionário é inferior àquela constitucionalmente estipulada, o salário pode ser pago de forma proporcional ao número de horas trabalhadas em jornada reduzida.
5. O PISO SE APLICA AOS PROFESSORES?
Resposta: Caso sejam prestados serviços de Enfermagem, sim. Para isso será necessário verificar cada contrato de trabalho, e observar se as referidas atividades são para o exercício exclusivo do magistério, caso em que não haverá a aplicação do piso, ou se serão prestados serviços de enfermagem, situação em que o piso incidirá.
6. TRABALHADORES DE COOPERATIVAS TÊM DIREITO AO PISO?
Resposta: Sim. O piso também se aplica aos trabalhadores das cooperativas da mesma forma que aos celetistas.
7. COMO FICA A APLICAÇÃO DA INSALUBRIDADE?
Resposta: Continua vigente e deve ser acrescida ao salário. Não há perda da insalubridade com a aprovação do Piso Salarial. O adicional de insalubridade existe para aqueles funcionários que trabalham se expondo a fatores nocivos.
É como se fosse um “bônus” por ele aceitar laborar nessas condições. Logo, pode o adicional de insalubridade ser somado ao piso salarial.
8. E O VETO?
Resposta: Será apreciado pelo Congresso. Ao sancionar a lei, o Palácio do Planalto vetou um dos artigos do texto inicial que o Congresso Nacional aprovou no mês passado.
O presidente justifica que a proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade ao prever que o piso salarial desses profissionais seria atualizado, anualmente, com base no INPC, pois promoveria a indexação do piso salarial a índice de reajuste automático, e geraria a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies de reajuste para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
O veto deve ser encaminhado em 48h ao presidente do Senado, com sua fundamentação, para ser apreciado em sessão conjunta, dentro de 30 dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, ou seja, 41 votos de senadores e 257 votos de deputados federais.
Em caso de rejeição do veto este deverá ser encaminhado para promulgação pelo Presidente da República.
9. O QUE FAREMOS SOBRE A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI)?
Resposta: Defenderemos a constitucionalidade do Piso Salarial. A Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSAÚDE) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade por justificar vícios quanto à constitucionalidade formal e material do referido ato normativo.
Essa matéria já é de ciência do Plenário e está sendo providenciado o ingresso do Cofen como “amicus curie” para auxiliar na defesa da legalidade da Lei n.º 14.434/2022.