A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incorporou, ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, mais duas opções de tratamento em oncologia.
Ambas as tecnologias foram analisadas pela Cosaúde e aprovadas em reunião de deliberação da Diretoria Colegiada da ANS, no último dia 2 de maio, com cobertura obrigatória, conforme suas diretrizes de utilização, a partir da publicação no Diário Oficial da União em 09/05.
ANS: PLANOS DE SAÚDE SÃO OBRIGADOS A OFERECER ESTES NOVOS TRATAMENTOS CONTRA O CÂNCER; CONFIRA ABAIXO
- Olaparibe em combinação com bevacizumabe, para tratamento de câncer de ovário
- Darolutamida em combinação com docetaxel, para tratamento de pacientes com câncer de próstata metastático
Além delas, a Resolução Normativa (RN) 577/2023 também prevê, para o diagnóstico das pacientes elegíveis ao tratamento com a associação olaparibe e bevacizumabe, o teste genético de deficiência de recombinação homóloga – um defeito que pode estar presente no reparo do material genético nessa condição clínica.
Em 2023, esta é a segunda atualização do rol, que conta com terapias, exames, procedimentos e cirurgias, atendendo às doenças listadas na Classificação internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS).
As duas tecnologias foram apresentadas à ANS através do formulário online disponível no site da instituição para recepcionar novas propostas de incorporação.
O processo foi analisado por participação social e criteriosa verificação técnica, utilizando metodologia de avaliação de tecnologias em saúde.