O pagamento do piso salarial enfermagem do setor privado é um impasse que segue sem agradar a todos os profissionais da rede particular, especialmente diante das últimas mudanças.
O ministro Roberto Barroso, do STF, revogou a liminar que suspendia a lei do piso salarial da enfermagem, mas deixou um trecho da legislação, ligada ao setor privado, ainda suspenso.
Essa abertura se trata da negociação coletiva que possibilita acordos entre sindicatos e as empresas, neste caso ligado ao montante do piso salarial da enfermagem, fora do oferecido na lei.
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O QUE MUDOU NA LEI 14434 DO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM:
A proibição da negociação coletiva para o piso salarial da enfermagem na Lei 14.434 esta descrita conforme a seguir:
TRECHO SUSPENSO DA LEI Nº 14.434/2022 DO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM:
§ 2º Os acordos individuais e os acordos, contratos e convenções coletivas respeitarão o piso salarial previsto na Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, considerada ilegal e ilícita a sua desconsideração ou supressão.
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No entanto, quando o ministro Barroso suspendeu essa parte da legislação para o setor privado, desconsiderou os acordos como não válidos e ilegais.
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BARROSO AUTORIZA NEGOCIAÇÕES POR MEDO DE DEMISSÕES:
"Ressalvo a possibilidade de que, em negociações coletivas, se convencione diferentemente da lei [do piso salarial enfermagem], tendo em vista a preocupação com eventuais demissões", declarou Barroso.
O ministro ressaltou a possibilidade de ocorrer demissões em massa dos profissionais do setor privado, assim como a falta de leitos e outros serviços hospitalares.
Além disso, especificou que o impacto negativo do piso salarial enfermagem do setor privado seria maior nos estabelecimentos conveniados ao SUS e nas unidades federativas mais pobres.