O pagamento do piso salarial enfermagem do setor privado se trata de um impasse que ainda permanece sem definições.
Sobre a situação, o ministro Roberto Barroso, do STF, retirou a liminar que suspendia a lei do piso salarial da enfermagem.
No entanto, o juiz da suprema corte brasileira ainda deixou um pedaço da legislação, relacionado ao setor privado, ainda indefinido.
Veja como está a situação com mais detalhes e como esse impasse deve ser resolvido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
PISO SALARIAL ENFERMAGEM HOJE: CONFIRA AS ALTERAÇÕES FEITAS NA LEI 14434
A proibição da negociação coletiva para o piso salarial da enfermagem na Lei 14.434 é o seguinte:
§ 2º Os acordos individuais e os acordos, contratos e convenções coletivas respeitarão o piso salarial previsto na Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, considerada ilegal e ilícita a sua desconsideração ou supressão.
Porém, quando o ministro Barroso suspendeu esse trecho da legislação para o setor privado, desconsiderando assim os acordos como não válidos e ilegais.
VEJA QUANDO BARROSO SUSPENDEU O PISO DA ENFERMAGEM NO VÍDEO ABAIXO:
PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM 2023: MINISTRO BARROSO PERMITE NEGOCIAÇÕES POR MEDO DE DEMISSÕES
"Ressalvo a possibilidade de que, em negociações coletivas, se convencione diferentemente da lei [do piso salarial enfermagem], tendo em vista a preocupação com eventuais demissões", afirmou Barroso.
O ministro destacou a chance de criar um cenário de demissões em massa dos profissionais de enfermagem do setor privado, bem como a redução de leitos e outros serviços hospitalares.
Além disso, Barroso também detalhou que os efeitos negativos do piso salarial enfermagem no setor privado seria maior nos estabelecimentos conveniados ao SUS e nas unidades federativas mais pobres.