Nesta terça-feira (24), a Confederação das Instituições Filantrópicas de Saúde (CMB) submeteu ao Supremo Tribunal Federal (STF) um memorial referente à ação sobre o pagamento do piso salarial da enfermagem.
Embora sejam entidades privadas com fins lucrativos, essas instituições atendem 60% dos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).
TRATANDO O PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM COMO ABONO, NÃO REMUNERAÇÃO
No requerimento, a CMB solicita que o valor do piso salarial da enfermagem, pago pelo governo federal como complemento, seja considerado um abono e não uma remuneração.
A legislação estipula que o governo federal cubra a diferença entre o valor do piso salarial e o que as entidades atualmente pagam aos seus profissionais.
Dessa forma, a Confederação solicita que essa diferença não seja incorporada ao salário dos profissionais de saúde, a fim de evitar disputas trabalhistas caso o governo federal não repasse os valores.
A CMB alega que, se isso ocorrer, poderá ser impossível para as instituições arcarem com as despesas.
"Esse valor será integrado ao salário? Não acreditamos que sim. O piso é uma vantagem que o governo federal criou e, de acordo com a decisão do ministro Barroso, ele deve pagar. Portanto, se o governo federal não pagar, o empregado não poderá processar a instituição sem fins lucrativos perante a justiça trabalhista, pois ela não é obrigada a arcar com essa conta", Elias Nóbrega Neto, advogado responsável pelo memorial da CMB.
Além disso, conforme mencionado no documento, eles argumentam que os valores repassados pelo governo federal devem ser considerados abonos, uma vez que "o abono não compõe o salário para todos os fins trabalhistas" e é pago de forma esporádica.
CMB PEDE ESCLARECIMENTOS A BARROSO SOBRE OS PAGAMENTOS
No mesmo documento, a Confederação solicita ao ministro Luís Roberto Barroso que esclareça que é responsabilidade do governo federal arcar com a diferença nos valores do piso salarial das entidades filantrópicas.
Na decisão de Barroso, mencionam-se apenas as instituições que atendem pacientes do SUS, sem fazer menção às entidades filantrópicas. No entanto, a liminar menciona essas instituições.
CRITÉRIOS PARA O PAGAMENTO DO PISO SALARIAL
O ministro Barroso estabeleceu alguns critérios na liminar para o pagamento do piso salarial da enfermagem:
• O governo federal deverá ser responsável por pagar 100% do piso salarial para os servidores;
• Estados, municípios e hospitais que atendam a 60% dos pacientes do SUS irão quitar os salários dos profissionais de saúde de acordo com os valores repassados pelo governo federal;
• Há a possibilidade de negociação coletiva entre a iniciativa privada e os funcionários, e os salários relativos ao período de trabalho.