Após longos anos de batalha por parte da classe, o Piso Salarial da Enfermagem foi autorizado em 15 de maio.
O ministro Luís Roberto Barroso revogou a liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que proibia o pagamento.
Os demais ministros do STF começaram a analisar a decisão de Barroso, em julgamento que acabaria às 23h59 desta sexta-feira (26). No entanto, após pedido de vista de Gilmar Mendes, a sessão foi suspensa.
A decisão de revogar a liminar está em análise no plenário virtual dentro da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222. Até agora, apenas Barroso, como relator da proposta, e Edson Fachin emitiram seus votos, restando mais oito votos.
Em outra frente, o arcabouço fiscal foi aprovado pelo plenário da Câmara na última terça-feira (23).
Caso o projeto seja aprovado também pelo Senado, o pagamento do Piso Salarial da Enfermagem pode ser suspenso? Qual será o impacto da medida? Acompanhe os detalhes a seguir.
PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM: VALOR MÍNIMO
Em 11 de maio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o PLN 5/2023, que destina um crédito de R$ 7,3 bilhões ao Ministério da Saúde para efetuar o pagamento do Piso Salarial da Enfermagem.
A principal barreira para o pagamento do Piso era a liminar do STF. A liminar estava em vigor desde setembro de 2022, impedindo a concretização do piso da enfermagem. No entanto, Barroso a revogou em 15 de maio.
PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM EM 2023: VOTAÇÃO NO STF
Com a decisão de Barroso, os estados, o Distrito Federal, os municípios e as entidades privadas devem efetuar o pagamento do Piso Salarial da Enfermagem com base no limite dos recursos recebidos do Governo Federal.
"No entanto, constata-se que as medidas tomadas pelo Governo Federal constituem um fato novo que justifica a revisão da medida cautelar concedida", afirmou Barroso em seu voto.
Contudo, Fachin discorda da decisão do relator. Segundo o magistrado, o caso requer a liberação plena do piso, sem restrições na liberação dos recursos para o pagamento.
Em outras palavras, contrariamente à visão de Barroso, Fachin defende que a norma seja aplicada de maneira igualitária em todos os casos de pagamento.
"Divirjo parcialmente do relator, concordando apenas parcialmente com a decisão apresentada, para, diante das novas condições jurídicas estabelecidas, revogar integralmente a decisão cautelar originalmente concedida, a fim de que todos os contratos dos profissionais da enfermagem sejam implementados, respeitando o piso salarial nacional, conforme previsto na Lei nº 14.434/2022", destacou Fachin em seu voto.
IMPACTO FISCAL PODE SUSPENDER O PAGAMENTO DO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM?
A execução do Piso Salarial da Enfermagem pode ser interrompida caso as despesas dos Estados e municípios ultrapassem o limite fiscal estabelecido.
Na terça-feira passada (23), o projeto do arcabouço fiscal, relacionado a esse limite, foi aprovado pela Câmara dos Deputados com 372 votos favoráveis e 108 contrários. Agora, o texto seguirá para o Senado.
A preocupação sobre a possível suspensão do pagamento do piso da enfermagem tem causado resistência ao texto do projeto de lei nas últimas rodadas de negociação.
Apesar disso, Cláudio Cajado (PP-BA), relator do projeto, afirmou que não haverá prejuízo para o pagamento do piso salarial da enfermagem, para o Fundeb e nem para o Fundo Constitucional do Distrito Federal. "O futuro demonstrará a correção da medida que estamos votando aqui", disse.
PORTARIA 597, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE: QUAL A DATA DE INÍCIO DO PAGAMENTO?
Quanto à Lei do Piso da Enfermagem, o Ministério da Saúde já divulgou a Portaria GM/MS Nº 597, que direciona os recursos federais para o pagamento do piso.
Essa portaria, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira passada (19/5), estipula um prazo de 30 dias para o início do repasse dos fundos, contados a partir do depósito realizado pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS).
"O Artigo 5º da nova Portaria do Ministério da Saúde estabelece que, após o FNS depositar os recursos nas contas bancárias dos Fundos de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, os entes correspondentes têm 30 dias para efetuar o pagamento da primeira parcela aos estabelecimentos de saúde, de acordo com a relação divulgada no Portal do Fundo Nacional de Saúde (https://portalfns.saude.gov.br/)".
Além disso, os pagamentos subsequentes serão realizados de forma automática após o primeiro depósito.
O valor do Piso Salarial da Enfermagem em 2023 foi fixado em R$ 4.750 mensais de acordo com o PL 2564, que foi sancionado em 2022. Os técnicos de enfermagem agora receberão R$ 3.325, os auxiliares de enfermagem receberão R$ 2.375, e as parteiras também receberão R$ 2.375.
Em relação às últimas notícias sobre o Piso da Enfermagem, com o novo método de distribuição dos recursos, todas as administrações municipais receberão um repasse mínimo da União, priorizando especialmente os municípios com menor capacidade econômica.