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PISO SALARIAL ENFERMAGEM

PISO SALARIAL ENFERMAGEM: como será pago o RETROATIVO do piso da enfermagem? Saiba a quantidade de parcelas

Entenda as parcelas do pagamento do piso salarial enfermagem e como funcionará o retroativo

Cadastrado por

Meliah Batista

Publicado em 29/05/2023 às 9:33 | Atualizado em 01/06/2023 às 10:36
Saiba qual o novo prazo estipulado para o pagamento do piso salarial enfermagem - Freepik

Diante da garantia dos repasses do piso salarial enfermagem, na portaria 597/23 do Ministério da Saúde, o reajuste já possui bases orçamentárias, mas ainda não começou a ser pago.

No entanto, o retroativo dos meses em que o pagamento ainda não estiver presente no contracheque, desde a liberação do piso salarial da enfermagem em maio, deverá ser fornecido aos profissionais.

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RETROATIVO DO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM:

A portaria republicada pelo Ministério da Saúde afirma que o pagamento do piso salarial enfermagem será realizado em nove parcelas.

Isso significa que haverão nove repasses para os municípios, estados, entidades filantrópicas e os profissionais do setor privado - que atendem, pelo menos, 60% de pacientes do SUS.

Dentre essas nove parcelas, já está previsto o mês de maio. Portanto, mesmo que o profissional não receba o piso salarial da enfermagem no dia 1º de julho, depois receberá a diferença como retroativo, referente aos meses anteriores, a partir maio.

LEIA MAIS: O pagamento do piso salarial enfermagem inicia em JUNHO? Veja quais profissionais receberão o reajuste primeiro

Além disso, nas nove parcelas mencionadas para o piso salarial da enfermagem, também está previsto o pagamento de duas parcelas em dezembro, sendo uma delas referente ao décimo terceiro.

TRECHOS DA PORTARIA GM/MS Nº 597:

O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para as transferências de que trata o art. 2º, aos Fundos de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, no exercício de 2023, em nove parcelas [...] transferidas mensalmente a partir de maio de 2023.

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VALOR DO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM:

A Lei 14.434 estabelece o piso salarial da enfermagem, beneficiando enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares e parteiras.

Os valores para cada profissional, segundo a lei do piso salarial enfermagemsão os seguintes:

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