Diante da garantia dos repasses do piso salarial enfermagem, na portaria 597/23 do Ministério da Saúde, o reajuste já possui bases orçamentárias, mas ainda não começou a ser pago.
No entanto, o retroativo dos meses em que o pagamento ainda não estiver presente no contracheque, desde a liberação do piso salarial da enfermagem em maio, deverá ser fornecido aos profissionais.
Saiba posicionamento da Fehospe após aprovação do piso salarial enfermagem
RETROATIVO DO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM:
A portaria republicada pelo Ministério da Saúde afirma que o pagamento do piso salarial enfermagem será realizado em nove parcelas.
Isso significa que haverão nove repasses para os municípios, estados, entidades filantrópicas e os profissionais do setor privado - que atendem, pelo menos, 60% de pacientes do SUS.
Dentre essas nove parcelas, já está previsto o mês de maio. Portanto, mesmo que o profissional não receba o piso salarial da enfermagem no dia 1º de julho, depois receberá a diferença como retroativo, referente aos meses anteriores, a partir maio.
Além disso, nas nove parcelas mencionadas para o piso salarial da enfermagem, também está previsto o pagamento de duas parcelas em dezembro, sendo uma delas referente ao décimo terceiro.
TRECHOS DA PORTARIA GM/MS Nº 597:
O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para as transferências de que trata o art. 2º, aos Fundos de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, no exercício de 2023, em nove parcelas [...] transferidas mensalmente a partir de maio de 2023.
PISO SALARIAL ENFERMAGEM: LULA sanciona VALOR bilionário para novo piso
VALOR DO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM:
A Lei 14.434 estabelece o piso salarial da enfermagem, beneficiando enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares e parteiras.
Os valores para cada profissional, segundo a lei do piso salarial enfermagem, são os seguintes:
- Enfermeiros: R$ 4.750.
- Técnicos de Enfermagem: R$ 3.325.
- Auxiliares de Enfermagem e Parteiras: R$ 2.375.