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Saúde e Bem-estar

Por Cinthya Leite e equipe
Piso salarial da enfermagem

PISO DA ENFERMAGEM: SETOR PRIVADO em PERNAMBUCO já tem DATA PARA PAGAMENTO, afirma deputado

Em caso de não haver um consenso durante o prazo de 60 dias, o piso salarial deverá ser pago como está na Lei

Cadastrado por

Jones Johnson

Publicado em 18/07/2023 às 18:46
Deputado estadual do PV Gilmar Júnior - Felipe Soares/divulgação

O deputado estadual e enfermeiro, Gilmar Junior (PV), publicou nas redes sociais mais uma novidade para os enfermeiros do setor privado em Pernambuco.

De acordo com ele, o setor privado já tem data para receber o piso salarial da enfermagem. 

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QUANDO O SETOR PRIVADO EM PERNAMBUCO RECEBE O PISO?

De acordo com Gilmar Júnior, o piso da enfermagem no setor privado deverá ser pago até o próximo dia 5 de agosto.

O cálculo para pagamento será baseado na carga horária de até 40 horas semanais, as gratificações devem ser mantidas e o pagamento será feito como previsto na CCT (Convenções Coletivas de Trabalho), como definiu o Supremo Tribunal Federal (STF).

TRECHOS DA DECISÃO DO STF

O STF decidiu, através do voto médio, que o pagamento para o setor privado será feito através de negociação coletiva.

Em caso de não haver um consenso durante o prazo de 60 dias, o piso salarial deverá ser pago como está na Lei.

Confira trechos da decisão do STF:

(i) em relação aos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais, a implementação do piso salarial nacional deve ocorrer na forma prevista na Lei nº 14.434/2022;
(ii) em relação aos servidores públicos dos Estados, Distrito Federal, Municípios e de suas autarquias e fundações, bem como aos profissionais contratados por entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS:

a) a implementação da diferença remuneratória resultante do piso salarial nacional deve ocorrer na extensão do quanto disponibilizado, a título de assistência financeira complementar, pelo orçamento da União;

b) eventual insuficiência da assistência financeira complementar instaura o dever da União de providenciar crédito suplementar (...). Não sendo tomada tal providência, não será exigível o pagamento por parte dos entes referidos no item (ii);

c) uma vez disponibilizados os recursos financeiros suficientes, o pagamento do piso salarial deve ser proporcional nos casos de carga horária inferior a 8 (oito) horas por dia ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais, vencidos os Ministros Edson Fachin e Rosa Weber. Pelo voto médio, referendou também o seguinte item da decisão:

(iii) em relação aos profissionais celetistas em geral, a implementação do piso salarial nacional deverá ser precedida de negociação coletiva entre as partes, como exigência procedimental imprescindível, levando em conta a preocupação com demissões em massa ou prejuízos para os serviços de saúde. Não havendo acordo, incidirá a Lei 14.434, desde que decorrido o prazo de 60 dias, contados da data de publicação da ata deste julgamento.

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