Acidente em tirolesa de Itamaracá, no Litoral Norte, poderia ter sido ser evitado. Entenda os padrões de segurança

Empresas devem seguir normas rigorosas da ABNT e ISO. Poder público tem obrigação de fiscalizá-las
Mona Lisa Dourado
Publicado em 14/10/2020 às 6:27
Operação de empresa que não contava com alvará e falta de fiscalização da prefeitura resultaram na morte de consultor de informática de 32 anos em Itamaracá Foto: GOOGLE STREET VIEW


A morte do consultor de informática Eduardo Carvalho, de 32 anos, depois de cair de uma tirolesa no Parque Lagoa Azul, na Ilha de Itamaracá, Litoral Norte de Pernambuco, acende um alerta sobre a oferta indiscriminada de atividades de aventura por operadores sem capacitação nem autorização legal.

Neste momento pós quarentena imposta pela covid-19, é crescente o interesse pelo turismo de natureza, o que traz oportunidades para empreendedores sérios, mas também abre espaço para toda sorte de oportunistas.

Antes de tudo, é preciso destacar que a tirolesa ou qualquer outra prática do gênero não são inseguras por definição. Sim, envolvem riscos, geralmente minimizados ao máximo quando as normas técnicas exigidas para o segmento são respeitadas. Cabe ao poder público a fiscalização.

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Infelizmente, não foi o que ocorreu em Itamaracá no feriadão do 12 de Outubro. À atuação inconsequente de uma empresa que não contava com alvará somou-se a negligência da prefeitura, incapaz de impedir o seu funcionamento irregular. O resultado é a perda irreparável de uma vida e o trauma definitivo para uma família que só buscava diversão.

Mancha-se, em decorrência, toda a imagem de um destino turístico que tem buscado se reerguer, além de estigmatizar um serviço cuja reputação está diretamente associada à segurança do consumidor.

Repita-se: a tirolesa em si não é o problema. Pelo contrário: o equipamento é indicado até para crianças e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, justamente por não exigir grande esforço físico nem conhecimento específico para desfrutá-lo. Basta que seja estruturada conforme as especificações adequadas, siga rigorosamente o cronograma de manutenção e conte com profissionais habilitados para a atividade.

DIVULGAÇÃO - Tirolesa é indicada até para crianças, desde que siga rigorosamente as normas técnicas

No caso de Itamaracá, estava tudo errado. E não era de agora. O empreendimento encontrava-se interditado desde 4 de janeiro de 2018, conforme documento de autuação a que a coluna teve acesso. O motivo estarrecedor: a morte de outro usuário, que se afogou na lagoa após pular da tirolesa há quase três anos. "A empresa sabia que não podia atuar sem a conclusão do inquérito. Os responsáveis, inclusive, foram indiciados pelo óbito anterior. O delegado os intimou na segunda-feira (12)", disse o secretário de Planejamento e Controle Urbano da Prefeitura Municipal da Ilha de Itamaracá, Ewerton Miranda.

DIVULGAÇÃO - Empresa que operava no Parque da Lagoa Azul não tinha alvará desde janeiro de 2018

O que o gestor não conseguiu explicar é por que, ainda assim, o equipamento estava em operação, junto com outras atividades, como pedalinho e caiaque, que também devem seguir procedimentos de segurança. "Geralmente a Vigilância Sanitária e a Guarda Municipal fiscalizam, mas recebemos 25 mil pessoas na ilha no feriadão. Era impossível estar em todas as partes", justificou, mesmo ciente de que a Lagoa Azul é um dos principais pontos turísticos da ilha.

SAIBA COMO SE PRECAVER

Na falta de fiscalização e proteção dos órgãos competentes, o consumidor pode procurar se precaver à base de informação, bom senso e olhar crítico. É o que orienta a consultora, auditora e diretora técnica da Associação Brasileira das Empresas de Ecoturismo e Turismo de Aventura (Abeta), Pollyana Pugas. O primeiro elemento que deve ser checado, diz, é a formalização e a organização da empresa. Em seguida, o nível de qualificação dos profissionais que trabalham para ela. "Isso indica a seriedade do negócio, a disposição desse empresário de seguir as regras. Deve-se buscar também referências e comentários nas redes sociais", recomenda.

A especialista lembra que as atividades de aventura são regidas por 39 procedimentos oficiais de referência da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), entre elas três de padrão internacional ISO. Além disso, são reguladas pela Lei Geral do Turismo e pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), devendo contar com pessoal capacitado, seguro, termo de conhecimento de risco que deve ser assinado pelo consumidor e um plano de gerenciamento de riscos.

"Qualquer serviço que não atenda a um desses requisitos já está contrariando os aspectos legais. É obrigação principalmente do poder local, da prefeitura, e também do Estado e do Ministério do Turismo fazer com que sejam cumpridos. Mas sabemos que há um campo muito grande de informalidade e de ausência de fiscalização, que geram vítimas, inclusive fatais", pontua Pollyana, citando números da Associação Férias Vivas. "De 5 a 15 de setembro (período do feriado da Independência), foram nove acidentes no País. Parece pouco, mas é quase um por dia, e com três óbitos (ou seja, uma taxa de mortalidade de 33%)", contabiliza.

DIVULGAÇÃO - Placas devem indicar em local visível todas as especificações técnicas do equipamento, diz consultor

O também consultor em turismo de aventura Kelson Rodrigues do Nascimento chama atenção para a obrigatoriedade de exibir em local visível ao cliente o descritivo técnico em cada equipamento. No caso de uma tirolesa, devem constar informações como altura em relação ao solo, velocidade, extensão e peso mínimo do usuário, além de tipo, carga de trabalho, tração e ruptura do cabo de aço, entre outros dados. "Essa placa também tem que conter o número do atestado de regulamentação técnica (RT) assinado por um engenheiro, através do Crea. É a prova de que alguém responde tecnicamente por um produto como esse, como previsto em lei", aponta.

Por mais leigo que seja o "aventureiro", precisa atentar também para o aspecto geral da plataforma e a oferta de EPIs adequados à atividade. "Se você vai para um platô superior a dois metros, tem que contar com cintos, talabarte (fita de segurança), mosquetões, roldanas e capacete de três pontos", explica Nascimento.

O consultor ressalta que no caso de tirolesas que passem por cima da água, não importa a profundidade, é necessário prover colete salva-vidas. "Por norma de segurança, a frenagem não pode ser na água, como ocorria na Lagoa Azul. Tem que ser em um local seco", adverte.

Vale acionar o desconfiômetro, ainda, quando qualquer atividade de aventura é oferecida a preços muito reduzidos. "Pelo arcabouço legal a que precisa obedecer, a empresa tem que cobrar um valor condizente com seus custos operacionais", observa Pollyana Pugas.

Há um preço a pagar, afinal, para garantir a qualidade do serviço e salvaguardar aquilo que não tem preço: a sua vida.


FIQUE DE OLHO

  • Antes de tudo, busque saber se a empresa é formalizada
  • Procure referências e comentários de outros usuários nas redes sociais
  • Peça referência dos profissionais que operam os equipamentos
  • Uma empresa séria, que segue as normas, deve esclarecer o cliente sobre as características da atividade e pedir para que assine o Termo de Conhecimento de Risco
  • Desconfie de preços muito baixos, que podem comprometer a qualidade e, consequentemente, a segurança dos serviços
  • Observe se o equipamento conta com descritivo técnico, que deve conter o atestado de regulamentação técnica (RT) assinado por um engenheiro, através do Crea
  • Preste atenção às condições gerais do equipamento e se todos os equipamentos de proteção individuais são oferecidos. No caso da tirolesa, capacete de três pontos, cinto, roldana e colete salva-vidas, em caso de passagem sobre a água

 

PRINCIPAIS NORMAS QUE REGEM A OPERAÇÃO DE TIROLESAS


Normas Transversais

ABNT NBR 15285 – Turismo de Aventura– Líderes – Competência de pessoal
ABNT NBR ISO 21103:2014 – Turismo de Aventura – Informações à participantes
ABNT NBR ISO 21101:2014 – Turismo de aventura— Sistemas de gestão da segurança — Requisitos
ABNT NBR 15500:2014 – Turismo de Aventura – Terminologia

Normas Específicas

ABNT NBR 15397 – Condutores de Montanhismo e de Escalada – Competências de pessoal
ABNT NBR 15400 – Turismo de Aventura – Condutores de canionismo e cachoeirismo – Competências de pessoal
ABNT NBR 15501 – Turismo de aventura – Técnicas verticais – Requisitos para produto
ABNT NBR 15502 – Turismo de aventura – Técnicas verticais – Procedimentos

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