A busca por uma vida mais saudável, incluindo, claro, a alimentação, tem feito as pessoas darem mais valor aos nutricionistas. Neste dia 31 de agosto é celebrado o dia desse profissional que planeja o que cada um pode e deve comer visando objetivos específicos que vão desde a eliminação de gordura corporal à hipertrofia.
Um levantamento da Conexa Saúde, uma plataforma de saúde digital, registrou aumento de mais de 330% no número de atendimentos em telenutrição, entre janeiro e maio deste ano de 2021. A procura por atendimento online com nutricionista foi realizada 58% por mulheres e 42% por homens. A faixa etária de 26 a 35 anos foi a que mais usou o serviço, representando 41% no total das consultas online.
Já que eles estão cada vez mais procurados, é importante ficar atento aos mitos e verdades sobre a função do nutricionistas e evitar gafes. Veja alguns tópicos elencados pelo Conselho Regional de Nutrição da 6ª Região:
O nutricionista pode prescrever fitoterápicos?
Sim. O Nutricionista poderá adotar a fitoterapia para complementar a sua prescrição dietética somente quando os produtos prescritos tiverem indicações de uso relacionadas com o seu campo de atuação e estejam embasadas em estudos científicos ou em uso tradicional reconhecido. A competência para a prescrição de plantas medicinais e drogas vegetais é atribuída ao nutricionista sem especialização, enquanto a competência para prescrição de fitoterápicos e de preparações magistrais é atribuída exclusivamente ao nutricionista portador de título de especialista ou certificado de pós-graduação lato sensu nessa área. Mais informações sobre a prática da fitoterapia na Resolução CFN Nº 525/2013.
Pode praticar acupuntura?
Não. A acupuntura não é reconhecida pelo Sistema CFN/CRN como especialidade do Nutricionista, não podendo esta prática ser associada ao atendimento nutricional.
Pode solicitar exames laboratoriais?
Sim, o profissional tem respaldo na Lei 8234/91, artigo 4º, inciso VIII, que atribui ao nutricionista atividades de solicitação de exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico.
Tem autorização para atuar como Personal Diet?
Sim. Atualmente, “personal diet” corresponde a uma modalidade de atendimento personalizado que envolve atividades relativas à Alimentação e Nutrição. O Nutricionista, por sua formação acadêmica e regulamentação da profissão, pode atuar nas áreas de alimentação e nutrição, inclusive como Personal Diet, sendo recomendada a busca contínua pelo aprimoramento profissional específico, em prol da otimização do atendimento nutricional.
Pode postar "antes e depois" do paciente?
Não. O art 58 do novo Código de Ética que rege a profissão de nutricionista, divulgado pelo Conselho Federal de Nutrição (CFN) em 2018, proíbe que os profissionais divulguem as imagens de "antes e depois" dos pacientes. A justificativa do CFN para o veto foi de que os tratamentos podem não apresentar os mesmos resultados para todos e as imagens podem causar riscos à saúde ao gerar expectativas irreais aos clientes.