Com informações do repórter Edilson Vieira, do Jornal do Commercio
Os restaurantes fazem parte de um dos setores da economia que reabriram nesta segunda-feira (20), após quatro meses de suspensão, desde o dia 21 de março, a partir do decreto do governo do Estado para conter o avanço do coronavírus em Pernambuco. Esta ação de reabertura da economia marca a sexta etapa do Plano de Convicência com a Covid-19 no Recife.
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No Riomar Recife, nem todas as operações da praça de alimentação reabriram. O ambiente estava tranquilo, com bom funcionamento das operações que estavam funcionando, e os clientes respeitando as novas medidas de funcionamento.
A reportagem do JC foi conferir a reabertura dos restaurates do RioMar de perto, no restaurante Tio Armênio. A auditora fiscal Mônica Barbosa afirmou não ter ficado receosa com relação a volta do funcionamento porque "já estava vendo o ambiente de segurança". "Para mim, está sendo tranquilo. Não estou insegura com ter que frequentar restaurante, não. As condições de segurança, os restaurantes também estão dando segurança para a gente com relação a questão do álcool, das embalagens, dos itens".
O auditor Leonardo Gomes contou que estava com boa expectativa para que os números da pandemia reduzissem e os encontros nos restaurantes pudessem voltar. "Estamos muito felizes por pelo menos voltar a ter uma rotina mais próxima do normal, e as condições que o restaurante está dando para a gente, com poucas mesas, espaçamento adequado com higienização das mãos e a disposição dos utensílios que vem para a gente, está dando a segurança necessária para que a gente continue frequentando", disse.
O gerente do restaurante Tio Armênio explicou que desde o início da pandemia, quando foi decretada a suspensão das atividades, o estabelecimento não funcionou nem para delivery, "preferimos resguardar a saúde de cada colaborador". "Dessa maneira, ficamos em casa e, ao decorrer das notícias, a gente ia se preparando. Neste momento, trabalhamos 15 dias anteriormente, nos preparando para que tudo desse certo e hoje, a Casa está preparada para atender ao público".
O restaurante está seguindo os protocolos de atendimento recomendados pelo decreto. Ao chegar no Tio Armênio, o cliente deve encontrar álcool em gel. "Ao sentar, nossos colaboradores vão até a mesa, oferecem álcool novamente para passar nas mãos dos clientes. Temos um sistema de QR Code para que não seja necessário entregar cardápio, desta forma, o cliente já vai acessar a partir do próprio telefone e automaticamente faz o pedido para o garçom, que estará cumprindo o distanciamento recomendado de mais ou menos 1,5, de acordo com o tom de voz de cada funcionário", explicou Roberval.
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A gerente de Marketing do RioMar, Daniele Halinkski, informou que o shopping já tinha o seguimento de todos os protocolos antes do dia 22 de junho, quando houve a reabertura dos shoppings. "Já tínhamos campanha educativa, guia de orientação dos funcionários, lojistas. Já foi uma grande preparação para o dia 22 e as operações de alimentação seguem na mesma sequência com os protocolos de higienização, segurança, estava tudo pronto. São mais de 70 operações, todas seguindo as regras e, sobretudo, a máxima é envolvendo o distanciamento e a higienização".
Halinkski ressaltou que os principais desafios são com relação aos hábitos pessoais dos clientes. "Acho que é a atitude e consciência de cada um. O distanciamento existe, o uso da máscara é obrigatório em qualquer circunstância, mas voltando à alimentação, sabemos que tem o ato de retirada da máscada, e o público tem que saber que, antes de retirar, tem que higienizar as mãos. Depois do lanche, do cafezinho, repor essa máscara. Seguindo tudo isso, dá para todo mundo voltar às suas rotinas de trabalho ou de lazer, mas mantendo essa segurança".
DISTANCIAMENTO SOCIAL
1. Fica proibida a realização, nestes estabelecimentos, de eventos tipo shows, apresentações e similares, que possam gerar aglomeração de pessoas;
2. Quando o estabelecimento possuir música ambiente, deverá respeitar a limitação de 35db;
3. Facilitar a entrada e saída de clientes ampliando, se possível, o número de acessos. Se o estabelecimento tiver mais de uma porta, considerar instituir portas exclusivas para entrada e portas exclusivas para saída dos clientes;
4. Garantir o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre clientes de mesas diferentes. Para tanto, considerar a distância de 1,5 metro entre as bordas das mesas, caso não haja cadeiras entre as mesas. No caso de haver cadeiras, adicionar mais 0,5 metro caso haja em apenas uma das mesas e 1 metro se houver cadeiras entre as bordas em ambas as mesa;
5. Para locais com mesas fixas ou na impossibilidade de remoção, interditar as mesas de forma que obedeça a distância mínima de 2,5 metros, a contar entre as bordas, comunicando visualmente quais estão livres e interditadas;
6. As mesas devem respeitar um limite máximo de 10 pessoas;
7. Manter distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, com demarcação no piso, nos locais de espera e filas de caixas;
8. Se houver fila na área externa ao estabelecimento, orientar os clientes de forma a evitar aglomeração, mantendo o distanciamento de 1,5 metro;
9. Apenas poderá haver consumo de alimentos e bebidas por clientes que estejam sentados em cadeiras ou bancos nas mesas ou balcão. Não poderá haver consumo de alimentos e bebidas por clientes que estejam em pé fora das mesas;
10. É recomendável manter a opção de mesas em espaços com ventilação natural;
11. A utilização dos espaços públicos para a colocação de mesas deve ser regulamentada pelo poder público municipal;
12. Avaliar a redução do número de trabalhadores envolvidos no processo de separação do produto, higienização e entrega a cada cliente;
13. Avaliar a possibilidade de definição de turnos diferenciados ou zonas separadas de trabalho, para evitar aglomerações;
14. Evitar reuniões presencias com trabalhadores. Se imprescindível, fazer em locais abertos e mantendo a distância de segurança;
15. Evitar aglomerações nos intervalos. Estabelecer capacidade máxima em áreas comuns. Distribuir e coordenar intervalos entre diferentes setores;
16. Revisar as rotinas de recebimento de mercadorias e limitar o contato pessoal onde as mercadorias são recebidas ou manipuladas;
17. Reduzir e controlar rigorosamente o acesso de pessoas externas às áreas de produção e manipulação de alimentos, incluindo fornecedores;
18. Trabalho que requer proximidade pessoal entre trabalhadores deve ser minimizado. Trabalho desta natureza deve ser planejado e gerenciado para estabelecer um sistema de trabalho seguro;
19. É recomendado aos guichês de atendimento ao público nos pontos de coleta ter anteparos de vidro ou acrílico para proteção das pessoas;
20. As mercadorias para coleta e entrega devem estar em local com controle exclusivo do estabelecimento, não devendo estar expostos para retirada direta pelo prestador de serviço ou cliente.
HIGIENE
1. Todos os funcionários e prestadores de serviço deverão utilizar máscaras;
2. Todos os clientes devem utilizar máscara enquanto estiverem no estabelecimento, exceto no momento em que estiverem sentados em cadeiras ou bancos nas mesas ou balcão;
3. Quando necessário deslocamento dos clientes para sanitários ou para outra finalidade dentro do estabelecimento, deverão obrigatoriamente fazer uso da máscara;
4. Reforçar a limpeza e a desinfecção das superfícies mais tocadas (mesas, balcões, teclados, maçanetas, botões, etc.) e banheiros a cada duas horas e também antes do início do expediente;
5. Deve ser disponibilizado a funcionários e clientes, em todos os pontos de entrada e de atendimento, álcool 70%;
6. Reforçar boas práticas na cozinha e reservar espaço para a higienização dos alimentos de acordo com o Programa Alimento Seguro (PAS) ou outro protocolo similar;
7. Organizar os cardápios de forma a serem plastificados ou impressos em material que possibilite a higienização após cada novo atendimento;
8. É recomendado, quando oferecer temperos como sal e pimenta, além de itens como palitos de dente e adoçantes, priorizar o formato de sachês individuais;
9. Em caso de existência de bufê no restaurante, os alimentos devem ser cobertos por protetores salivares com fechamento frontal e lateral, podendo funcionar na modalidade de serviço por um funcionário do estabelecimento ou autosserviço (self-service). Na modalidade autosserviço (self-service), os estabelecimentos devem disponibilizar luvas de plástico descartáveis no começo da fi la, antes de pegar as bandejas e/ou pratos para que os clientes possam se servir. Ainda, devem os talheres ser disponibilizados em embalagens individuais;
10. Limpar e higienizar mesas, cadeiras, superfícies de comer (bandejas) após o uso de cada cliente. Desinfetar com produtos à base de cloro, álcool, fenóis, quaternário de amônia ou álcool a 70% líquido ou gel.
COMUNICAÇÃO E MONITORAMENTO
1. Utilizar intensivamente os meios de comunicação disponíveis para informar aos clientes sobre as medidas adotadas de higiene e precaução;
2. Utilizar todos os meios de mídia interna, assim como as redes sociais, para divulgar as campanhas e informações sobre a prevenção do contágio e sobre as atitudes individuais necessárias neste momento de crise;
3. O protocolo deve incluir o acompanhamento diário da sintomatologia dos trabalhadores;
4. Definir orientações claras de uso e limpeza dos banheiros para garantir que eles sejam mantidos limpos e o distanciamento social seja alcançado o máximo possível;
5. Orientar os trabalhadores que apresentarem sintomas gripais, e os seus contatos domiciliares, a acessarem o aplicativo “Atende em Casa” (www.atendeemcasa.pe.gov.br). Durante o acesso, serão orientados sobre como proceder com os cuidados, inclusive sobre a necessidade de procurar um serviço de saúde.
REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE
Municípios (20): Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Chã Grande, Chã de Alegria, Glória de Goitá, Fernando de Noronha, Igarassu, Ipojuca, Itamaracá, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Pombos, Recife, São Lourenço da Mata e Vitória de Santo Antão.
ZONA DA MATA NORTE
Municípios (30): Bom Jardim, Buenos Aires, Carpina, Casinhas, Cumaru, Feira Nova, João Alfredo, Lagoa de Itaenga, Lagoa do Carro, Limoeiro, Machados, Nazaré da Mata, Orobó, Passira, Paudalho, Salgadinho, Surubim, Tracunhaém, Vertente do Lério, Vicência, Goiana, Aliança, Camutanga, Condado, Ferreiros, Itambé, Itaquitinga, Macaparana, São Vicente Ferrer, Timbaúba.
ZONA DA MATA SUL
Municípios (22): Água Preta, Amaraji, Barreiros, Belém de Maria, Catende, Cortês, Escada, Gameleira, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Lagoa dos Gatos, Maraial, Palmares, Primavera, Quipapá, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré, Xexéu.
Enquanto isso, o Agreste e Sertão pernambucanos - onde a incidência da covid-19 aumentou depois que os números de casos na RMR abrandaram -, vão continuar na fase 4 do Plano.
A etapa permite a operação de lojas de varejo de rua, salões de beleza e estética, comércio de veículos, incluindo serviço de aluguel e vistoria, com 50% da carga, construção civil com 100% do efetivo e shoppings centers com atendimento presencial.
As próximas fases de reabertura do comércio ainda não possuem data definida pelo Governo. Seguem sem previsão de retorno: