O Governo de Pernambuco publicou nesta quarta-feira (3), no Diário Oficial, o decreto que estabelece novas restrições em relação a atividades sociais e econômicas entre os dias 3 e 17 de março. Assim, nesse período, nos 184 municípios do Estado, atividades não essenciais estão proibidas de funcionar entre 20h e 5h, de segunda a sexta-feira, e em qualquer horário nos finais de semana. A medida tem como objetivo reduzir o índice de transmissão da covid-19 no Estado.
- Com a nova restrição, clubes sociais, igrejas, praias, parques, bares, restaurantes e shoppings, além de comércio de rua não essencial, terão que fechar às 20h nos dias úteis e não poderão abrir para o público nos fins de semana.
- Pernambuco faz novas restrições e proíbe atividades não essenciais das 20h às 5h. Praias serão fechadas no fim de semana
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"A atividade comercial se estende até as 20h de segunda a sexta. Sábado e domingo todas as atividades não essenciais vão fechar; bares, restaurantes, lanchonetes, floricultura, academia, casas de massagem, cabeleireiro. As padarias, por exemplo, são serviços essenciais. Só vai poder funcionar o balcão, a parte de conveniência, de self-service estará fechada; da mesma forma nos postos de gasolina. Os postos de combustíveis são atividades essenciais, como supermercado, padarias, farmácia, hospitais veterinários e de assistência às pessoas", explicou o secretário Pedro Eurico, em entrevista à Rádio Jornal.
- Segundo decreto, os jogos de futebol profissional podem funcionar mesmo nos horários restritos, desde que o protocolo de segurança sanitária seja cumprido e que não haja público.
- Nos shoppings, as lojas estarão fechadas e apenas os estabelecimentos destinados ao abastecimento alimentar da população podem abrir, como supermercados; desde que haja acesso externo e independente.
- Está proibida aos sábados e domingos a prática de atividades econômicas e sociais nas praias e parques do Estado. No entanto, a prática de atividades esportivas em modalidades individuais está permitida.
- Permanece vedada, até 17 de março, a utilização de som nos bares, lanchonetes, restaurantes, estabelecimentos similares e na faixa de areia das praias em qualquer horário.
- Também segue proibida a realização de eventos corporativos, institucionais, públicos ou privados, para fins de reuniões, treinamentos, seminários, congressos e similares. Assim como shows, festas, eventos sociais de qualquer tipo, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos, públicos ou privados, inclusive em clubes sociais, hotéis, bares, restaurantes, faixa de areia e barracas de praia, independentemente do número de participantes.
- As operações de atracação de cruzeiros e outras embarcações de passageiros de grande porte seguem suspensas em todo o Estado de Pernambuco, inclusive em Fernando de Noronha.
Fernando de Noronha
Em Fernando de Noronha, as restrições são menos duras. Estão vedadas as atividades econômicas e sociais apenas no período de 22h às 5h do dia seguinte, todos os dias, inclusive nos finais de semana.
O decreto traz que as operações de pouso e decolagem de aeronaves no arquipélago devem observar os protocolos específicos para admissão de turistas, de moradores regulares ou temporários e de servidores públicos e profissionais da iniciativa privada que desempenharem atividades profissionais na ilha.
Estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar no período de restrições
- serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas;
- farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
- postos de gasolina;
- serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde;
- serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
- clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais;
- serviços funerários;
- hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
- serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
- serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição, para assegurar a regular atividade dos estabelecimentos cujo funcionamento não esteja suspenso;
- estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;
- oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos para indústrias e atividades essenciais previstas neste Decreto, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
- restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio, em ponto de coleta, na modalidade drive thru e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;
- serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;
- serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
- imprensa;
- serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- transporte coletivo de passageiros, incluindo táxis e serviços de aplicativos de transporte, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor;
- supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;
- atividades de construção civil;
- processamento de dados ligados a serviços essenciais;
- serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;
- atividades de preparação, gravação e transmissão de missas, cultos e demais celebrações religiosas pela internet ou por outros meios de comunicação, realizadas em igrejas, templos ou outros locais apropriados;
- serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros.