BENEFÍCIO

Bolsonaro afirma que pagamento do auxílio emergencial começa no dia 4 ou 5 de abril

O presidente falou sobre a nova rodada do auxílio em live nesta quinta-feira (25). O novo auxílio será pago em quatro parcelas

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JC, Agência Brasil

Publicado em 25/03/2021 às 23:37 | Atualizado em 25/03/2021 às 23:41
Serão parcelas de R$ 150, R$ 250 ou R$ 375 - MARCELLO CASAL JR/AGÊNCIA BRASIL

O presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), anunciou, durante live semanal nesta quinta-feira (25), que o novo auxílio emergencial deverá começar a ser pago nos dias 4 ou 5 de abril. Serão quatro parcelas de R$ 150 (quem mora sozinho), R$ 250 (famílias com mais de uma pessoa e que não chefiadas por mulheres) e R$ 375 (famílias chefiadas por mulheres). 

"O auxílio emergencial começa no início da semana que vem, dia 4 ou 5 [de abril]. São mais quatro parcelas do auxílio emergencial, que já é o maior programa social do mundo, para atender exatamente aqueles que foram atingidos pela política do 'fique em casa', 'feche tudo'", comentou o chefe do Executivo.

Quem irá receber o novo auxílio

Do total de R$ 43 bilhões liberados para o auxílio emergencial 2021, R$ 23,4 bilhões serão destinados ao público já inscrito em plataformas digitais da Caixa (28.624.776 beneficiários), R$ 6,5 bilhões para integrantes do Cadastro Único do Governo Federal (6.301.073 beneficiários) e mais R$ 12,7 bilhões para atendidos pelo Programa Bolsa Família (10.697.777 beneficiários). A operação para pagamento das parcelas do auxílio seguirá o modelo utilizado em 2020, com operacionalização pela Caixa Econômica Federal.

Os integrantes do Bolsa Família serão contemplados com o benefício conforme o calendário habitual do programa, enquanto os demais receberão na Conta Social Digital (Caixa TEM), que pode ser movimentada por um aplicativo de celular. O Ministério da Cidadania continua responsável pelo processamento e pela análise dos pedidos, além de enviar para a instituição financeira a relação de beneficiários elegíveis ao pagamento do benefício.

O auxílio emergencial 2021 será limitado a uma pessoa por família, sendo que mulher chefe de família monoparental terá direito a R$ 375, enquanto o indivíduo que mora sozinho – família unipessoal – receberá R$ 150.

Elegíveis

Os trabalhadores formais (com carteira assinada e servidores públicas) continuam impedidos de solicitar o auxílio emergencial. Além disso, cidadãos que recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do PIS/PASEP, não fazem parte do público que receberá as parcelas de R$ 250. Para fins de elegibilidade, serão avaliados os critérios com base no mês de dezembro de 2020, informou o governo.

O novo auxílio será pago somente a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos. Para o público do Bolsa Família, segue valendo a regra quanto ao valor mais vantajoso a ser recebido entre o programa assistencial e o auxílio emergencial 2021. Os integrantes do Bolsa Família receberão o benefício com maior parcela (R$ 375).

As pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão, disponibilizados na poupança digital em 2020, não terão direito ao novo benefício, assim como quem estiver com o auxílio do ano passado cancelado no momento da avaliação de elegibilidade para 2021.

O auxílio emergencial 2021 ainda prevê outros critérios de elegibilidade. Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares. Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ou tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil, também não poderá solicitar o novo benefício.

Quem ainda não terá direito a receber o novo auxílio são pessoas com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes, quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão, quem tiver indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte.

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