O Governo de Pernambuco publicou, neste sábado (28), o decreto que propõe o retorno gradual das atividades sociais e econômicas que sofreram restrição diante da pandemia da covid-19, com a autorização para a realização de eventos-teste a partir desta segunda-feira (30). Os shows só estão liberados desde que tenham autorização prévia da Secretaria de Desenvolvimento Econômico para serem realizados.
Ou seja, permanece proibida em todos os municípios do Estado a realização de shows, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos, públicos ou privados, inclusive em clubes sociais, hotéis, bares, restaurantes, faixa de areia e barracas de praia, que não tenham aval do Estado mediante o cumprimento do protocolo estabelecido pelas pastas de Desenvolvimento Econômico e de Saúde.
O Executivo estadual havia prometido a liberação para eventos esportivos com a presença de torcida, até 300 pessoas ou 50% da capacidade do local, o que for menor, em competições esportivas, com exceção do futebol profissional. Mas, segundo a Secretaria de Desenvolvimento, uma portaria específica para este tipo de evento será publicada na segunda-feira.
Além das informações sobre o horário de realização dos shows, o número de participantes - que pode ser de até 1.200 pessoas ou 50% da capacidade do local, o que for menor - será exigida a apresentação dos comprovantes do esquema vacinal completos (1º e 2ª doses da vacina contra a covid-19) e/ou dos resultados negativos dos testes para o coronavírus.
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"O acesso do público somente será liberado mediante a conferência individual e o efetivo efetivo registro de cada comprovante de imunização completa e/ou de resultados negativos dos testes para a Covid 19, em meio impresso ou digital autenticável, observados os termos estabelecidos em Portaria Conjunta da Secretaria de Saúde e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico", expressa o Decreto Nº 51.261.
No dia 23 de agosto, o governo estadual disponibilizou no site www.pecontracoronavirus.pe.gov.br , os critérios para que empresas e startups de tecnologias possam desenvolver aplicativos que garantam o acesso seguro ao público em eventos de grande porte, através do Passe Seguro PE. O selo será emitido pela Comissão de Avaliação e Fiscalização composta por representantes da Secretaria de Saúde, de Desenvolvimento Econômico e da Agência Estadual de Tecnologia da Informação.
Com a sinalização do Governo do Estado para a liberação dos shows no formato de teste, alguns eventos já começaram a ser anunciados. Nas redes sociais do Boteco Parador já há divulgação das vendas do “Belo in Concert” no dia 4 de setembro. A festa, realizada no bairro do Recife, Centro da capital pernambucana, deverá ter mais de 3 horas de duração e organizará o público em cerca de 200 mesas com distância mínima estabelecida.
"Vínhamos acompanhando sempre o aumento ou a diminuição dos casos, e quando o governo anunciou ontem decidimos iniciar as vendas. Entendemos que não podemos voltar com multidões de 10 a 50 mil pessoas, mas entendemos que podemos voltar com protocolos. O que solicitamos foi a realização de shows com pessoas sentadas em mesas, como acontece em bares, e colocamos atrações românticas porque seria muito mais difícil controlá-las do que com ritmos de forró, axé ou sertanejo", disse o produtor do Boteco Parador Augusto Acioli.
O Classic Hall, que fica em Salgadinho, em Olinda, já enviou o projeto com solicitação para realizar show em outubro, com 17% da capacidade da casa que comporta até 15 mil pessoas. “A expectativa é a melhor possível. Adotamos uma postura de seguir toda orientação dos órgãos nessa pandemia, e entendemos que o mais importante de tudo é realmente voltarmos com o público em segurança. Os shows serão com mesas, todo mundo sentado, e vamos oferecer toda estrutura necessária, com entradas e estacionamento divididos por setores”, disse o gerente comercial Lincoln Costa.
Veja outros pontos do decreto assinado pelo governador Paulo Câmara:
- Eventos relativos a formaturas no Ensino Médio e Superior, inclusive aulas da saudade, colações de grau, cultos ecumênicos, demais eventos sociais e corporativos ficam permitidos, atendendo-se aos protocolos definidos em Portaria Conjunta da Secretaria de Saúde e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, relativamente a horários, número de participantes, exigência de apresentação dos comprovantes do esquema vacinal completo e/ou dos resultados negativos dos testes para a covid 19;
- Nos eventos-teste autorizados, na hipótese de apresentação de certificados de vacinação eletrônicos (QR Code), somente serão aceitos aqueles extraídos de aplicativos oficiais, após efetuada a verificação de sua regularidade mediante consulta online ao website do Ministério da Saúde e/ou das Secretarias de Saúde Municipais ou Estaduais, observados os termos de Portaria Conjunta das Secretarias de Saúde e de Desenvolvimento Econômico;
- Os estabelecimentos como clubes sociais, hotéis, bares, restaurantes, e/ou os organizadores de eventos devem realizar testes RT-PCR, por amostragem, em pelo menos 10% (dez por cento) do público, nas 48h ou 72h após o evento-teste, obrigando-se a encaminhar os respectivos resultados à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis de seu encerramento, observados os termos estabelecidos em Portaria Conjunta da Secretaria de Saúde e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
- A falta de cumprimento da realização dos testes RT-PCR, conforme percentual e prazo estabelecidos no decreto ensejará a não apreciação ou a cassação de autorização para realização de novo evento-teste.
O que permanece como está
Serviços de alimentação (bares, restaurantes e lanchonetes) – Permanecem com 70% da capacidade do local. Funcionam, das 5h à meia-noite, em todo o Estado, durante a semana e nos finais de semana e feriados. É permitida a apresentação musical com até cinco integrantes, com quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor ou DJ, mas sem dança e sem a permanências das pessoas em pé. Além disso, podem mesas com até dez pessoas.
A Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco disse que, nos bares e restaurantes do Estado, permanece o distanciamento de 1 metro e meio entre as mesas. Já as atividades que tiveram o distanciamento diminuído para 1 metro, desde 09 de agosto deste ano, foram as seguintes: salão de beleza, clínicas, colação de grau/aula saudade/culto ecumênico, eventos corporativos, escolas, construção civil, academias, escritórios comerciais, centros comerciais, feiras de negócios, igrejas, parques temáticos, cinemas, teatros e circos.
Academias e similares – Permanecem funcionando em todo o Estado, das 5h à meia-noite, durante a semana, nos finais de semana e feriados. Com a manutenção da capacidade de 50% nos aparelhos de cardio.
Feiras de negócios - Permanecem funcionando em todo o Estado, das 9h à meia-noite, durante a semana e nos finais de semana e feriados. Continuam permitidos um cliente/visitante a cada 5 metros quadrados nas áreas internas das lojas, e um visitante a cada 10 metros quadrados nas áreas de circulação.
Shopping centers e galerias comerciais - Permanecem funcionando em todo o Estado, das 9h à meia-noite, durante a semana e nos finais de semana e feriados. Continuam permitidos um cliente a cada 5 metros quadrados nas áreas internas das lojas, e um visitante a cada 10 metros quadrados nas áreas de circulação.
Cinema, teatro e circo – Permanecem funcionando em todo o Estado, das 9h à meia-noite, durante a semana e nos finais de semana e feriados. A capacidade permanece de 300 pessoas ou 70% do local, o que for menor.
Museus e demais equipamentos culturais – Permanecem funcionando em todo o Estado, das 9h à meia-noite, durante a semana e nos finais de semana e feriados. Continuam permitidos um visitante a cada 20 metros quadrados nas áreas expositiva internas, e um visitante a cada 10 metros quadrados nas áreas expositivas externas.
Clubes sociais – Continuam funcionando em todo o Estado, das 5h à meia-noite, durante a semana e nos finais de semana e feriados. Permanece liberada a apresentação musical com até cinco integrantes, com quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor ou DJ, mas sem dança. Também continua proibido o funcionamento das saunas.
Igrejas e templos religiosos – Permanece a capacidade de 300 pessoas ou 70% do local, o que for menor.
Escritórios comerciais – Permanecem com 70% de ocupação.