Leilão

Prefeitura do Recife vai leiloar imóveis com redução de até 20% do valor e permutas

Para que o leilão aconteça, é preciso a apresentação de justificativa oficial de que não há mais interesse público, econômico ou social em manter o bem no domínio do Município

Cadastrado por

Mirella Araújo

Publicado em 30/08/2021 às 19:44 | Atualizado em 30/08/2021 às 21:31
A lista com os bens que poderão ser leiloados ainda está na fase de estudos, segundo a Prefeitura do Recife - YACY RIBEIRO/ JC IMAGEM

A lei municipal que trata da venda de bens imóveis por meio de leilão foi sancionada nesta segunda-feira (30), pelo prefeito do Recife, João Campos. Ao estabelecer as diretrizes gerais para a alienação de bens imóveis (edificáveis ou não), da Administração Direta e Indireta da Prefeitura do Recife, a lei  regulamenta uma modalidade prevista pela Lei de Licitações (nº 8.666/1993).

Para que o leilão desses imóveis aconteça é preciso a apresentação de justificativa oficial de que não há mais interesse público, econômico ou social em manter o bem imóvel no domínio do Município. Procurado pela reportagem, o Executivo informou que ainda está na fase de estudos para elaboração de uma lista dos bens que poderão ser leiloados. 

>>Com parques na lista, João Campos sanciona lei que prevê R$ 1 bilhão em concessões e parcerias privadas

>>Apenas 15% das propostas de PPP em Pernambuco chegam a fase de contrato

>>Parque da Jaqueira e outros espaços do Recife estão em estudo que analisa, entre outras possibilidades, gestão privada

Outro dispositivo apontado na nova legislação é a aplicabilidade do deságio, que pode ser acionado caso o leilão não seja concretizado, permitindo a redução em até 20% no valor avaliado para a venda inicial. A normativa prevê também dispositivos gerais que regram sobre a permuta desses imóveis por outros de valores equivalentes, sendo estruturas edificadas ou não, por estruturas públicas ou particulares.

A aplicação da permuta permite também ser realizada por obras e serviços necessários ao desenvolvimento de projetos de interesse público.

Para a prática do leilão, que poderá ocorrer de forma presencial ou eletrônica, a nova lei estabelece que seja realizado por leiloeiro público ou por servidor designado pela Administração, devendo observar o seguinte procedimento: análise da vantagem do uso de leilão em relação a outras formas de licitação; a avaliação prévia dos bens a serem leiloados; exigência de garantia e/ou sinal definido na forma do edital; a ampla divulgação do Edital, principalmente no município.

 “Hoje sancionamos duas leis muito importantes. A primeira delas é sobre as Parcerias Público-Privadas no município e as concessões. A segunda fala sobre a alienação de imóveis e a possibilidade de trocar imóveis por serviços para o município. Com isso, a gente moderniza a nossa legislação e garante que o plano Recife Parcerias vai ser implementado com êxito já a partir deste ano”, destacou João Campos. 

 

 

Tags

Autor

Veja também

Webstories

últimas

VER MAIS