O prazo para a regularização de dívidas para Microempreendedores Individuais (MEI), foi prorrogado para o até o dia 30 de setembro. O período é correspondente aos débitos de 2016 a 2020 em aberto, desde que não tenham sido parcelados este ano. Anteriormente, a Receita Federal havia divulgado o prazo para até esta terça-feira (31).
MEIs que parcelaram as despesas em 2021 não terão seus débitos enviados à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional para serem inscritos na Dívida Ativa da União. Já os contribuintes que possuem débitos desde 2016 e que não parcelaram este ano, terão suas dívidas remetidas.
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O coordenador do Fórum Estadual de Micro e Pequenas Empresas, Luís Gonzaga, explica o que são esses débitos: “Todo microempreendedor Individual, ao se formalizar, tem um pagamento mensal que gira em torno de R$ 56 a R$ 61 reais, dependendo da atividade. Nesse valor está incluso o INSS e o imposto a ser pago - Imposto sobre Serviços (ISS) ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Para o MEI, é importante manter o negócio regularizado. Deixar de realizar esse procedimento tem como consequência a perda de direitos previdenciários e de vantagens tributárias”, explicou Gonzaga.
Segundo Gonzaga, o microempreendedor com débitos também vai continuar com seu CNPJ ativo, porém com empecilhos para licitações e acesso a financiamentos. Com a situação formalizada e regular, contudo, o empresário tem acesso a benefícios à aposentadoria por invalidez ou idade ou ao Crédito Popular para investir no negócio.
Para mais orientações, o MEI pode recorrer aos Expressos Empreendedores. Os serviços podem ser acessados através do site da Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação de Pernambuco (https://www.seteq.pe.gov.br/).