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Calendário do IPVA 2022 é divulgado em Pernambuco; veja datas

As datas foram publicadas no Diário Oficial do Estado, nesta quinta-feira (30)

Cadastrado por

Marcelo Aprígio

Publicado em 30/12/2021 às 7:16 | Atualizado em 30/12/2021 às 16:00
O governo informou ainda que os contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única, em fevereiro, terão um desconto de 7% - Divulgação/Detran-PE

O governo de Pernambuco divulgou, no Diário Oficial desta quinta-feira (30), o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para 2022. Os carnês para efetuação do pagamento serão enviados pelo Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE) a partir de janeiro ou poderão ser acessados no site do órgão, que entra em manutenção a partir das 14h desta quinta até o próximo dia 2 de janeiro. 

Veja os detalhes no vídeo:

» Entenda como é usado o dinheiro pago pelo IPVA em Pernambuco

O governo informou ainda que os contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única, em fevereiro, terão um desconto de 7%. Já os que decidirem pelo parcelamento em até três cotas irão pagar a primeira prestação também em fevereiro e quitar o IPVA nos meses subsequentes, com a última parcela em abril. As datas de vencimento variam de acordo com o número final da placa dos veículos.

O valor do imposto é calculado a partir da variação de preços de mercado registrada nas vendas no varejo, segundo o levantamento da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) feito entre setembro e outubro de 2019 e setembro e outubro de 2020, além da composição da frota de veículos tributáveis de Pernambuco em setembro de 2020.

Data de pagamento por placa

FINAL DA PLACA COTA ÚNICA
(COM DESCONTO DE 7%)
1ª COTA 2ª COTA 3ª COTA
1 e 2 09.02.2022 09.02.2022 09.03.2022 07.04.2022
3 e 4 15.02.2022 15.02.2022 15.03.2022 13.04.2022
5 e 6 18.02.2022 18.02.2022 18.03.2022 20.04.2022
7 e 8 22.02.2022 22.02.2022 22.03.2022 26.04.2022
9 e 0 24.02.2022 24.02.2022 24.03.2022 29.04.2022

 

Final 1 e 2

Para veículos com placas que terminam com os números 1 e 2, o limite de pagamento da cota única é até 9 de fevereiro de 2022. Quem desejar parcelar, a 1º cota fica também no dia 9; a 2º fica 9 de março de 2022; e a 3º no dia 7 de abril.

Final 3 e 4

Para veículos com placas com final 3 e 4, o pagamento da cota única ficou estabelecido no dia 15 de fevereiro de 2022. Parcelado, a 1º cota fica no dia 15 de fevereiro; a 2º cota para o dia 15 de março; e a 3º para 13 de abril.

Final 5 e 6

Os veículos com placa final em 5 e 6 o prazo para o pagamento da cota única fica no dia 18 de fevereiro de 2022. Parcelado, a 1º cota também deverá ser feita no mesmo dia, 19; 2º cota em 18 de março; e 3º cota em 20 de abril.

Final 7 e 8

Já os veículos com placa final em 7 e 8, o prazo para taxa única é dia 22 de fevereiro de 2022. A 1º cota também fica para o dia 23; 2º cota para 23 de março; e a 3º cota para o dia 26 de abril.

Final 9 e 0

O pagamento da cota única, para os veículos com placa final 9 e 0, deverá ser feito no dia 24 de fevereiro de 2022. A 1º cota para o mesmo dia, 26; a 2º cota para o dia 30 de março e o terceiro para o dia 29 de abril.

Para que serve o IPVA

Para surpresa de alguns, não existe qualquer relação entre o IPVA e a manutenção das estradas ou sinalizações de trânsito. De acordo com o advogado Rodrigo Accioly, especialista em Direito Tributário, do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia, isso ocorre porque IPVA sucedeu a antiga Taxa Rodoviária Única (TRU), cujos recursos iam para o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e destinados à manutenção de rodovias.

Accioly explica que, por se tratar de um imposto, por natureza, não existe vinculação específica da verba arrecadada. O dinheiro pode ser usado para pagar gastos públicos com educação, saúde, segurança, entre outros, como obras de infraestrutura. “Por ser um imposto, ele não pode ter uma destinação específica. Por isso, não necessariamente o que é pago de IPVA precisa voltar como serviço”, explica.

Criado há mais de 35 anos, o IPVA é um imposto estadual. Todas as unidades federativas cobram o mesmo tributo, mas a alíquota depende da legislação de cada Estado. "O cálculo desse imposto é feito o valor do veículo de acordo com a tabela Fipe, que é fixa. Cada Estado cobra o valor previsto na sua legislação", afirma o especialista.

Em Pernambuco o valor cobrado para automóveis é de 3% a 4%, a depender da potência do veículo. No caso das motos a alíquota varia de 1% a 3,5%, também variando de acordo com a cilindrada. Ônibus e caminhões pagam 1% e micro-ônibus pagam 3%. É importante lembrar que esse valor pode ser alterado pelo Governo do Estado.

Municípios beneficiados

Apesar de ser um imposto estadual, os recursos do IPVA não ficam somente para os Estados. A distribuição do dinheiro arrecadado é feita da seguinte forma: 50% vão diretamente para os municípios onde os veículos são registrados. Em Pernambuco, as cidades com mais veículos cadastrados são Recife, Jaboatão dos Guararapes, Caruaru, Petrolina e Olinda.

Os outros 50% entram nos cofres do Estado, que precisa repassar 20% para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

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