O que há a comemorar quando o principal bem da vida, que é a liberdade, é suprimido das pessoas, sem um prévio crime e sem um julgamento justo e imparcial que assim o legitime?
O que há a comemorar quando a crítica válida e o controle social do Estado são substituídos, da noite para o dia, por receitas de bolo estampadas nas páginas dos jornais e peças de teatro, obras literárias, músicas e a arte em geral são censuradas, como se patologias fossem?
O que há a comemorar quando os advogados são impedidos de entrevistarem-se com seus clientes, ou, pior, são perseguidos?
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O que há a comemorar quando pessoas presas arbitrariamente aparecem suicidadas?
O que há a comemorar quando o medo passa a tomar conta da sua rotina, e lhe escraviza, e não se sabe o dia de amanhã?
O que há a comemorar quando se suspende a principal garantia de que se dispõe para fazer cessar a ilegal prisão ou detenção que é o habeas corpus?
O que há a comemorar quando se fecha o Congresso, sede do Legislativo, e se cassa Ministros do Supremo Tribunal Federal, ferindo outro Poder no seu âmago, e, com isso, reduzindo a pó a regra da tripartição e da recíproca independência?
O que há a comemorar quando opositores são rotulados de inimigos e forçados a um humilhante exílio?
O que há a comemorar quando se tenta atemorizar pela violência uma entidade como a Ordem dos Advogados do Brasil, fazendo explodir uma bomba direcionada ao seu então Presidente Nacional?
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Rupturas da institucionalidade não merecem ser comemoradas, nada nelas habita que mereça ser comemorado. Quantas vezes isso vai ter que ser repetido até que se aprenda com o passado? As mazelas da democracia se combatem dentro da democracia e não matando-a por inanição.
Neste 31 de março em que recordamos o ponto histórico de 57 anos passados, de ruptura institucional, em que tanto se prendeu e se arrebentou, honremos a dignidade do sacrifício dos que tombaram para que restabelecêssemos a vocação natural humana que é a de vivermos livres, respeitando o espaço do outro, de quem até podemos ocasionalmente divergir, mas que nunca será nosso inimigo, e, pois, um alvo a destruir.
Gustavo Henrique de Brito Alves Freire é advogado
*Os artigos são de responsabilidade do autor e não refletem necessariamente a opinião do JC