A reestruturação do modelo de prestação de serviços do transporte público coletivo no Brasil demanda a definição de uma legislação que garanta os direitos dos cidadãos, dos trabalhadores dos sistemas, e traga melhorias para a mobilidade, sobretudo nas grandes cidades e regiões metropolitanas. Sem o marco legal, as cobranças da população, muitas vezes, caem no vazio, enquanto governos das diferentes esferas não se entendem sobre as devidas responsabilidades para a gestão eficiente dos transportes. Desde 2021, a minuta oficial do documento foi elaborada. Falta acelerar o passo, até porque as mudanças legais requerem tempo para serem implementadas, e demoram mais ainda para alcançar o benefício à coletividade.
No engarrafamento dos trâmites e rituais que paralisam propostas essenciais para a população, entre o Palácio do Planalto e o Congresso, o projeto de lei do marco legal dos transportes encontra-se atrasado e indefinido. De acordo com o ministro das Cidades, Jader Barbalho Filho, a demora da parte do governo Lula é porque as contribuições da sociedade ainda estão sendo assimiladas e sintetizadas, para então fazerem parte – ou não – da proposta oficial que será encaminhada ao Senado. A explicação pode convencer a plateia partidária e a claque governista, mas não justifica um atraso de alguns anos, nos quais não faltam diagnósticos acerca de um dos setores mais estudados no Brasil. O que faltam não são sugestões, mas escolhas, investimentos e ações, a fim de que sair de casa para o trabalho, todos os dias, não continue sendo um tormento para grande parte do povo brasileiro.
Dentre os pontos essenciais do marco legal, estão a definição dos subsídios, da integração dos modais, da acessibilidade e dos padrões de qualidade para os serviços. Em Pernambuco, por exemplo, a baixa qualidade geral do transporte afeta a vida das pessoas, reduz a competitividade das empresas e sufoca o desenvolvimento social e econômico, num gargalo de décadas que tem no sucateamento do metrô um dos piores exemplos do país. Mas também, assim como em outras regiões metropolitanas, os deslocamentos rodoviários são marcados pelo sofrimento dos usuários e pela ineficiência dos serviços.
O marco legal deve ser um instrumento indispensável para a Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), capaz de organizar uma rede de serviços complementares para o transporte público coletivo. A missão não é simples, diante do quadro de deterioração dos sistemas em várias partes do país. No entanto, é urgente que a população cobre de seus representantes no Congresso, e do governo federal, a agilização da legislação da qual tudo isso depende. Como o Brasil tem entre seus entraves a lentidão – em alguns casos, a nulidade – das regulamentações do que as leis preconizam, é de se prever um longo caminho para a transformação vislumbrada pelo marco legal. Mas sem que o primeiro passo seja dado, aí é que não se vai a lugar nenhum.