Caso Miguel: Na denuncia a Sarí, Ministério Público sugere que abandono em meio a uma pandemia agrava pena

Com o agravante, há uma maior possibilidade de a acusada pegar a pena máxima
JC
Publicado em 14/07/2020 às 12:53
Sarí Corte Real, ex-patroa da mãe de Miguel, continuará respondendo ao processo em liberdade Foto: YACY RIBEIRO/JC IMAGEM


O Ministério Público de Pernambuco considerou a pandemia do novo coronavírus como agravante em denúncia feita na manhã desta terça-feira (14) contra Sarí Corte Real, pelo crime de abandono de incapaz. A primeira-dama de Tamandaré é acusada pela morte do menino Miguel Otávio Santana da Silva, de 5 anos, que caiu do nono andar de um prédio de luxo na área central do Recife depois de ser deixado sozinho no elevador. A pena prevista para o crime de abandono de incapaz é de 4 a 12 anos de reclusão. Com o agravante, há uma maior possibilidade de a acusada pegar a pena máxima.

A denúncia foi apresentada pelo promotor de Justiça criminal Eduardo Tavares. O processo foi encaminhado à 1ª Vara de Crimes contra Criança e Adolescente da Capital, que conduzirá o caso, a partir de agora, sob sigilo. A partir de agora, o juiz responsável pela 1ª Vara vai analisar a denúncia do MPPE e decidir se aceita. Caso aceite, os advogados de Sarí terão dez dias para apresentar a defesa dela. Só então, a Justiça marcará a audiência de instrução e julgamento do caso, quando testemunhas de defesa e acusação serão ouvidas em juízo.

Sarí Corte Real, ex-patroa da mãe de Miguel, continuará respondendo ao processo em liberdade. A coluna Ronda JC está tentando contato com a defesa da acusada.

NOTA DO MPPE SOBRE O AGRAVANTE

Os agravantes são elencados no artigo 61 do Código Penal; do rol completo de circunstâncias agravantes, que vai de A a L, o MPPE incluiu nessa denúncia os agravantes h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida; e j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido.

Não podemos responder se os agravantes adicionariam tempo a uma eventual pena porque essa definição depende da apreciação do processo pelo membro do Poder Judiciário responsável pelo caso, algo que não é da alçada do MPPE e que ainda vai ocorrer ao longo do processo", explicou o MPPE através de nota sobre o agravante do caso.

» Caso Miguel: MPPE denuncia Sarí Corte Real por abandono de incapaz 

» Defesa de Mirtes, mãe de Miguel, afirma esperar que acusação contra Sarí seja recebida integralmente

Nota de Mirtes Renata

Por meio de sua defesa, Mirtes Renata da Silva, mãe de Miguel, afirmou esperar que o magistrado competente receba a acusação de forma integral. E que, apesar da pandemia, o Tribunal de Justiça tem sido ágil na resolução dos processos, e acredita que o empenho se refletirá na 1ª Vara dos Crimes contra a Criança e o Adolescente da Capital, para onde o processo foi encaminhado.

"MIRTES RENATA, mãe do pequeno Miguel Otávio, recebe auspiciosamente a notícia do oferecimento da denúncia pelo delito de abandono qualificado contra Sari Corte Real. A expectativa é que a imputação seja integralmente recebida pelo magistrado competente. Caberá ao promotor de justiça, titular da ação penal pública, o protagonismo da acusação. O Tribunal de Justiça, por meio de seu presidente, tem implementado esforços para dar celeridade aos processos de natureza criminal durante a situação de emergência sanitária (COVID-19). Acreditamos que esse empenho se refletirá, também, nos autos do processo criminal que principia na 1ª Vara dos Crimes contra a Criança e o Adolescente da Capital".

"Eu sinto que fiz tudo o que podia", diz Sarí Corte Real

Mãe e avó de Miguel ganhavam até gratificação por produtividade em Tamandaré

AS INVESTIGAÇÕES

Miguel caiu do nono andar do Edifício Píer Maurício de Nassau, localizado no bairro de São José, Centro do Recife, no dia 2 de junho. Ele foi deixado sozinho no elevador por Sarí, então patroa da mãe do garoto, Mirtes Souza, que tinha descido para passear com o cachorro da empregadora.

A perícia realizada pelo Instituto de Criminalística (IC) no edifício constatou que Sarí apertou o botão da cobertura, antes de deixar a criança sozinha no elevador. Ao sair do equipamento, o menino passa por uma porta corta-fogo, que dá acesso a um corredor. No local, ele escala uma janela de 1,20 m de altura e chega a uma área onde ficam os condensadores de ar. É desse local que Miguel cai, de uma altura de 35 metros.

Ao reconstituir toda a dinâmica que antecedeu a queda da criança, a perícia conclui que a morte foi "acidental, e não provocada". O termo "provocada" é para deixar claro que Miguel não se suicidou nem foi empurrado por ninguém.

Segundo delegado Ramon Teixeira, depois de deixar a criança sozinha no elevador, Sarí voltou para fazer as unhas com a manicure que estava em sua casa. No dia da queda, o delegado chegou a autuar em flagrante a então patroa da mãe do garoto por homicídio culposo. Ela pagou fiança de R$ 20 mil e foi liberada.

Na conclusão do inquérito, o delegado Ramon Teixeira mudou o entendimento da tipificação penal. Ele também descartou a possibilidade do homicídio doloso e do dolo eventual foram afastadas. O delegado ressaltou que, apesar de ser um caso difícil, o inquérito buscou agir de forma isenta. "A gente sempre sempre zelou pela transparência, porque a sociedade merece e precisa de respostas para o que aconteceu. Desde o primeiro momento agimos com zelo, exclusivamente pautado pela técnica", disse. 

TAGS
pernambuco coronavírus covid-19 caso miguel
Veja também
últimas
Mais Lidas
Webstory