Por meio de nota, a defesa de Mirtes Renata da Silva afirmou esperar que o "magistrado competente" receba, de forma integral, a acusação feita na manhã desta terça-feira (14) pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) contra Sarí Corte Real, acusada pela morte do menino Miguel Otávio Santana da Silva, de 5 anos, que caiu do nono andar de um prédio de luxo na área central do Recife depois de ser deixado sozinho no elevador.
O advogado de Mirtes, Rodrigo Almendra, disse, também, que, apesar da pandemia, o Tribunal de Justiça tem sido ágil na resolução dos processos, e acredita que o empenho se refletirá na 1ª Vara dos Crimes contra a Criança e o Adolescente da Capital, para onde o processo foi encaminhado.
"Mirtes Renata, mãe do pequeno Miguel Otávio, recebe auspiciosamente a notícia do oferecimento da denúncia pelo delito de abandono qualificado contra Sari Corte Real. A expectativa é que a imputação seja integralmente recebida pelo magistrado competente. Caberá ao promotor de justiça, titular da ação penal pública, o protagonismo da acusação. O Tribunal de Justiça, por meio de seu presidente, tem implementado esforços para dar celeridade aos processos de natureza criminal durante a situação de emergência sanitária (COVID-19). Acreditamos que esse empenho se refletirá, também, nos autos do processo criminal que principia na 1ª Vara dos Crimes contra a Criança e o Adolescente da Capital", diz a nota, assinada pelo advogado.
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Sarí foi denunciada pelo crime de abandono de incapaz. Na denúncia, o promotor responsável, Eduardo Tavares, ainda pediu um agravante de pena porque o crime ocorreu contra criança em meio à conjuntura de calamidade pública (período da pandemia do novo coronavírus). A pena prevista para o crime de abandono de incapaz é de 4 a 12 anos de reclusão. Com o agravante, há uma maior possibilidade de a acusada pegar a pena máxima, caso seja condenada pela Justiça.
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AS INVESTIGAÇÕES
Miguel caiu do nono andar do Edifício Píer Maurício de Nassau, localizado no bairro de São José, Centro do Recife, no dia 2 de junho. Ele foi deixado sozinho no elevador por Sarí, então patroa da mãe do garoto, a empregada doméstica Mirtes Souza, que tinha descido para passear com o cachorro da empregadora.
A perícia realizada pelo Instituto de Criminalística (IC) no edifício constatou que Sarí apertou o botão da cobertura, antes de deixar a criança sozinha no elevador. Ao sair do equipamento, o menino passa por uma porta corta-fogo, que dá acesso a um corredor. No local, ele escala uma janela de 1,20 m de altura e chega a uma área onde ficam os condensadores de ar. É desse local que Miguel cai, de uma altura de 35 metros.
Ao reconstituir a dinâmica que antecedeu a queda da criança, a perícia conclui que a morte foi "acidental, e não provocada". O termo "provocada" é para deixar claro que Miguel não se suicidou nem foi empurrado por ninguém.
Segundo o delegado Ramon Teixeira, depois de deixar a criança sozinha no elevador, Sarí voltou para fazer as unhas com a manicure que estava em sua casa. No dia da queda, o delegado chegou a autuar em flagrante a então patroa da mãe do garoto por homicídio culposo. Ela pagou fiança de R$ 20 mil e foi liberada.
Na conclusão do inquérito, Ramon Teixeira mudou o entendimento da tipificação penal. Ele também descartou a possibilidade do homicídio doloso e do dolo eventual foram afastadas. O delegado ressaltou que, apesar de ser um caso difícil, o inquérito buscou agir de forma isenta. "A gente sempre sempre zelou pela transparência, porque a sociedade merece e precisa de respostas para o que aconteceu. Desde o primeiro momento agimos com zelo, exclusivamente pautado pela técnica", disse.