O governo de Pernambuco divulgou, no Diário Oficial desta sexta-feira (11), o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para 2021. No ano, o imposto terá redução média de 3,5% em 2021, em relação a 2020. Os carnês para efetuação do pagamento serão enviados pelo Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE) a partir de janeiro ou poderão ser acessados no site do órgão.
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O governo informou ainda que os contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única, em fevereiro, terão um desconto de 7%. Já os que decidirem pelo parcelamento em até três cotas irão pagar a primeira prestação também em fevereiro e quitar o IPVA nos meses subsequentes, com a última parcela em abril. As datas de vencimento variam de acordo com o número final da placa dos veículos.
O valor do imposto é calculado a partir da variação de preços de mercado registrada nas vendas no varejo, segundo o levantamento da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) feito entre setembro e outubro de 2019 e setembro e outubro de 2020, além da composição da frota de veículos tributáveis de Pernambuco em setembro de 2020. No caso dos automóveis, foi registrada uma queda de 5,27%, enquanto que os ônibus/micro-ônibus tiveram uma depreciação de 2,48 %. A tabela com os valores do imposto, de acordo com modelo e ano do veículo, pode ser consultada no site da Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE).
O contribuinte pode ainda calcular o valor do imposto usando a fórmula: valor venal do veículo x 0,0a, onde "a" é a alíquota. Por exemplo, se o valor venal do carro for R$ 20.050 e a alíquota for 4%, o valor do tributo é o resultado do cálculo 20.050 x 0,04, que é igual a R$ 802.
A Sefaz-PE não divulgou a expectativa de arrecadação com o IPVA 2021. Em 2020, o valor girou em torno de R$ 1,3 bilhão, considerando o período de janeiro a novembro. O mesmo ocorreu em 2019.
FINAL DA PLACA | COTA ÚNICA (COM DESCONTO DE 7%) |
1ª COTA | 2ª COTA | 3ª COTA |
1 e 2 | 09.02.2021 | 09.02.2021 | 09.03.2021 | 06.04.2021 |
3 e 4 | 12.02.2021 | 12.02.2021 | 12.03.2021 | 09.04.2021 |
5 e 6 | 19.02.2021 | 19.02.2021 | 17.03.2021 | 14.04.2021 |
7 e 8 | 23.02.2021 | 23.02.2021 | 24.03.2021 | 20.04.2021 |
9 e 0 | 26.02.2021 | 26.02.2021 | 31.03.2021 | 28.04.2021 |
Final 1 e 2
Para veículos com placas que terminam com os números 1 e 2, o limite de pagamento da cota única é até 9 de fevereiro de 2021. Quem desejar parcelar, a 1º cota fica também no dia 9; a 2º fica 9 de março de 2020; e a 3º no dia 6 de abril.
Final 3 e 4
Para veículos com placas com final 3 e 4, o pagamento da cota única ficou estabelecido no dia 12 de fevereiro de 2021. Parcelado, a 1º cota fica no dia 12 de fevereiro; a 2º cota para o dia 12 de março; e a 3º para 9 de abril.
Final 5 e 6
Os veículos com placa final em 5 e 6 o prazo para o pagamento da cota única fica no dia 19 de fevereiro de 2021. Parcelado, a 1º cota também deverá ser feita no mesmo dia, 19; 2º cota em 17 de março; e 3º cota em 14 de abril.
Final 7 e 8
Já os veículos com placa final em 7 e 8, o prazo para taxa única é dia 23 de fevereiro de 2021. A 1º cota também fica para o dia 23; 2º cota para 24 de março; e a 3º cota para o dia 20 de abril.
Final 9 e 0
O pagamento da cota única, para os veículos com placa final 9 e 0, deverá ser feito no dia 26 de fevereiro de 2021. A 1º cota para o mesmo dia, 26; a 2º cota para o dia 31 de março e o terceiro para o dia 28 de abril.
Para surpresa de alguns, não existe qualquer relação entre o IPVA e a manutenção das estradas ou sinalizações de trânsito. De acordo com o advogado Rodrigo Accioly, especialista em Direito Tributário, do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia, isso ocorre porque IPVA sucedeu a antiga Taxa Rodoviária Única (TRU), cujos recursos iam para o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e destinados à manutenção de rodovias.
Accioly explica que, por se tratar de um imposto, por natureza, não existe vinculação específica da verba arrecadada. O dinheiro pode ser usado para pagar gastos públicos com educação, saúde, segurança, entre outros, como obras de infraestrutura. “Por ser um imposto, ele não pode ter uma destinação específica. Por isso, não necessariamente o que é pago de IPVA precisa voltar como serviço”, explica.
Criado há 35 anos, o IPVA é um imposto estadual. Todas as unidades federativas cobram o mesmo tributo, mas a alíquota depende da legislação de cada Estado. "O cálculo desse imposto é feito o valor do veículo de acordo com a tabela Fipe, que é fixa. Cada Estado cobra o valor previsto na sua legislação", afirma o especialista.
Em Pernambuco o valor cobrado para automóveis é de 3% a 4%, a depender da potência do veículo. No caso das motos a alíquota varia de 1% a 3,5%, também variando de acordo com a cilindrada. Ônibus e caminhões pagam 1% e micro-ônibus pagam 3%. É importante lembrar que esse valor pode ser alterado pelo Governo do Estado.
Apesar de ser um imposto estadual, os recursos do IPVA não ficam somente para os Estados. A distribuição do dinheiro arrecadado é feita da seguinte forma: 50% vão diretamente para os municípios onde os veículos são registrados. Em Pernambuco, as cidades com mais veículos cadastrados são Recife, Jaboatão dos Guararapes, Caruaru, Petrolina e Olinda.
Os outros 50% entram nos cofres do Estado, que precisa repassar 20% para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).