Ministério Público do Trabalho

Caso Miguel: Justiça condena Sérgio Hacker e Sarí Corte Real a pagarem indenização

Ex-prefeito de Tamandaré e sua esposa devem pagar R$ 386 mil por "dano moral coletivo"

Cadastrado por

JC

Publicado em 13/03/2021 às 21:59 | Atualizado em 14/03/2021 às 10:01
Sarí Corte Real, acusada pelo crime de abandono de incapaz com resultado morte de Miguel Otávio Santana da Silva, de 5 anos - Yacy Ribeiro/JC Imagem

A Justiça do Trabalho sentenciou o ex-prefeito de Tamandaré, Sérgio Hacker, e sua esposa, Sarí Corte Real, a pagarem R$ 386 mil por dano moral coletivo por irregularidades trabalhistas, descobertas após a morte do menino Miguel Otávio Santana, ocorrida no dia 2 de junho de 2020. A ação movida pelo Ministério Público do Trabalho aponta que "as ilicitudes praticadas pelos patrões tiveram o poder de abalar a sociedade brasileira".

A sentença aponta uma série de descumprimentos da lei na relação trabalhista mantida pelo casal com Mirtes Renata de Souza Santana, mãe de Miguel, que trabalhava como empregada doméstica no apartamento de ambos em um edifício de luxo do bairro de São José. Também foram encontrados descumprimentos da lei no vínculo empregatício que Sérgio e Sarí mantinham com Marta Maria Santana Alves, avó do menino.

Entre as irregularidades identificadas estão falta de recolhimentos previdenciários devidos; falta dos devidos recolhimentos ao FGTS; redução de salário sem atender às hipóteses e às formalidades legais; jornada extraordinária sem a remuneração respectiva; excesso de jornada nos dias em que as trabalhadoras dormiam no local de trabalho, entre outras. A sentença ressalta ainda que o caso evidenciou o racismo estrutural que permeia a sociedade brasileira.

"De acordo com o aqui desenvolvido, a atitude do patronato não se confunde com o ilícito praticado em face de dois ou três contratos de emprego. Atentou-se contra o meio ambiente do trabalho, direito de todos, direito difuso, bem comum do povo, isto é, direito indivisível, e essencial à qualidade de vida. Assim, diante do dano em potencial causado à sociedade e, presentes os pressupostos necessários, defiro o pleito de dano moral coletivo e o fixo no importe de R$ 386.730,40, o equivale a duas vezes o prejuízo estipulado pela Controladoria do Município", diz a sentença proferida pelo juiz substituto do Trabalho José Augusto Segundo Neto.

O valor da indenização será destinado a um fundo gerido por um conselho ligado ao TRT. Sergio Hacker e Sarí Corte Real podem entrar com recurso contra a decisão em instância superior.

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