COVID-19

Começa quarentena mais rígida em 13 cidades do Sertão de Pernambuco

Assim como o decreto válido para todo o território estadual, as medidas no Sertão valem até o domingo (28)

Cadastrado por

JC

Publicado em 24/03/2021 às 9:49 | Atualizado em 24/03/2021 às 10:51
Sertânia fica a cerca de 315 quilômetros do Recife - DIVULGAÇÃO/AMUPE/PREFEITURA DE SERTÂNIA

A partir desta quarta-feira (24), doze cidades do Sertão do Pajeú e o município de Sertânia, no Sertão do Moxotó, em Pernambuco, entram em um regime de quarentena ainda mais restritivo do que no resto do Estado. Assim como o decreto válido para todo o território estadual, as medidas no Sertão valem até o domingo (28).

A decisão foi tomada na última sexta-feira (19) durante reunião com o governador Paulo Câmara (PSB), o secretário de Saúde de Pernambuco, André Longo, e o presidente da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), José Patriota, com o intuito de diminuir a propagação da covid-19 nos municípios.

Participam os municípios:

Restrições

De acordo com o decreto de Afogados da Ingazeira, assinado pelo prefeito Alessandro Palmeira (PSB) e publicado nesta segunda-feira (22), ficam proibidas todas os eventos coletivos presenciais "com potencial de aglomeração", como shows, eventos sociais, congressos, atividades religiosas, esportivas e similares. 

Fica suspenso o atendimento presencial ao público, seja na esfera federal, estadual ou municipal. A exceção é para os serviços de saúde, segurança justiça de urgência, fornecimento e tratamento de água, energia elétrica, saneamento básico, coleta de lixo, telecomunicações e internet, assistência social, serviços funerários, cemitérios, segurança alimentar e serviços administrativos. 

As atividades comerciais de prestação de serviço estão proibidas, incluindo o atendimento presencial em estabelecimentos bancários, como agências, correspondentes bancários e casas lotéricas. 

Também não podem funcionar as atividades nos mercados públicos e feiras livres. Não pode ser comercializado qualquer tipo de produto nas ruas e vias públicas dos municípios, como ruas, praças e calçadas. 

Veja os estabelecimentos que podem funcionar:

- Estabelecimentos de saúde (UBS, UPA, hospitais, clínicas e consultórios) públicos e privados por sistema de agendamento, com exceção dos serviços de urgência e emergência

- Construção civil e atividades industriais, sem atendimento presencial ao público

- Farmácias

- Segurança privada

- Transporte de valores

- Transporte individual de pessoas e animais

- Entrega em domicílio (bares, restaurantes, supermercados), desde que o estabelecimento esteja com as portas fechadas e sem entrega no local

- Postos de combustíveis

- Serviços jurídicos de urgência, incluindo escritórios de advocacia, por sistema de agendamento

- Borracharias

- Lava-jatos, oficinas e serviços de autopeças apenas nos casos de requisição do município e para atender emergências

Protocolos

Nos estabelecimentos autorizados a funcionar durante o período, devem ser seguidos os protocolos sanitários de distanciamento social de no mínimo dois metros, uso de máscaras de proteção, álcool em gel a 70% e higiene constante de superfícies e ambientes. Sempre que possível, é recomendável o atendimento de forma remota e adoção de entrega domiciliar

Tags

Autor

Veja também

Webstories

últimas

VER MAIS