A partir desta quarta-feira (24), doze cidades do Sertão do Pajeú e o município de Sertânia, no Sertão do Moxotó, em Pernambuco, entram em um regime de quarentena ainda mais restritivo do que no resto do Estado. Assim como o decreto válido para todo o território estadual, as medidas no Sertão valem até o domingo (28).
A decisão foi tomada na última sexta-feira (19) durante reunião com o governador Paulo Câmara (PSB), o secretário de Saúde de Pernambuco, André Longo, e o presidente da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), José Patriota, com o intuito de diminuir a propagação da covid-19 nos municípios.
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Participam os municípios:
- - Afogados da Ingazeira
- - Brejinho
- - Carnaíba
- - Iguaracy
- - Ingazeira
- - Itapetim
- - Quixaba
- - Santa Terezinha
- - São José do Egito
- - Sertânia
- - Solidão
- - Tabira
- - Tuparetama
Restrições
De acordo com o decreto de Afogados da Ingazeira, assinado pelo prefeito Alessandro Palmeira (PSB) e publicado nesta segunda-feira (22), ficam proibidas todas os eventos coletivos presenciais "com potencial de aglomeração", como shows, eventos sociais, congressos, atividades religiosas, esportivas e similares.
Fica suspenso o atendimento presencial ao público, seja na esfera federal, estadual ou municipal. A exceção é para os serviços de saúde, segurança justiça de urgência, fornecimento e tratamento de água, energia elétrica, saneamento básico, coleta de lixo, telecomunicações e internet, assistência social, serviços funerários, cemitérios, segurança alimentar e serviços administrativos.
As atividades comerciais de prestação de serviço estão proibidas, incluindo o atendimento presencial em estabelecimentos bancários, como agências, correspondentes bancários e casas lotéricas.
Também não podem funcionar as atividades nos mercados públicos e feiras livres. Não pode ser comercializado qualquer tipo de produto nas ruas e vias públicas dos municípios, como ruas, praças e calçadas.
Veja os estabelecimentos que podem funcionar:
- Estabelecimentos de saúde (UBS, UPA, hospitais, clínicas e consultórios) públicos e privados por sistema de agendamento, com exceção dos serviços de urgência e emergência
- Construção civil e atividades industriais, sem atendimento presencial ao público
- Farmácias
- Segurança privada
- Transporte de valores
- Transporte individual de pessoas e animais
- Entrega em domicílio (bares, restaurantes, supermercados), desde que o estabelecimento esteja com as portas fechadas e sem entrega no local
- Postos de combustíveis
- Serviços jurídicos de urgência, incluindo escritórios de advocacia, por sistema de agendamento
- Borracharias
- Lava-jatos, oficinas e serviços de autopeças apenas nos casos de requisição do município e para atender emergências
Protocolos
Nos estabelecimentos autorizados a funcionar durante o período, devem ser seguidos os protocolos sanitários de distanciamento social de no mínimo dois metros, uso de máscaras de proteção, álcool em gel a 70% e higiene constante de superfícies e ambientes. Sempre que possível, é recomendável o atendimento de forma remota e adoção de entrega domiciliar