PROTOCOLOS

Saiba ponto a ponto como ficam as atividades econômicas em Pernambuco a partir de 10 de maio

O secretário de Saúde do Estado, André Longo, informou, nesta quinta-feira (6), que o mês de maio será difícil no enfrentamento à pandemia

Cadastrado por

Douglas Hacknen

Publicado em 06/05/2021 às 19:33 | Atualizado em 06/05/2021 às 19:50
O comércio nas praias, por exemplo, será objeto de regulamentação e fiscalização por cada município - FELIPE RIBEIRO/JC IMAGEM

O Governo de Pernambuco anunciou, na tarde desta quinta-feira (6), durante coletiva de imprensa realizada no Palácio do Campo das Princesas, área central do Recife, que irá prorrogar as atuais medidas restritivas contra a covid-19 por mais 15 dias. Com isso, o decreto publicado em 24 de abril e que seria válido até 9 de maio, será prorrogado por mais duas semanas, até 23 de maio.

O secretário de Saúde do Estado, André Longo, informou que o mês de maio será difícil no enfrentamento à pandemia. "Diante dos atuais indicadores, o Comitê de Enfrentamento à Covid-19 decidiu prorrogar as atuais restrições por mais 15 dias. Destaco, que a situação ainda é preocupante e que maio será um mês difícil, porque historicamente é um período de alta nas ocorrências de doenças respiratórias. Não necessariamente só por covid, mas por outras doenças respiratórias causadas por outros vírus", informou.

Os estabelecimentos devem seguir os protocolos setoriais e atentar, especialmente, quanto à limitação da capacidade de ocupação dos ambientes e horários de funcionamento. O comércio na faixa de areia das praias segue liberado para funcionar das 9h às 16h, de segunda-feira a sexta-feira. Nos finais de semana e feriados, o comércio na faixa de areia continua proibido, bem como a utilização de som.

A realização de celebrações religiosas presenciais em igrejas, templos e demais locais de culto fica permitida das 5h às 20h de segunda-feira a sexta-feira e das 5h às 18h nos finais de semana e feriados.

Também continua proibido em todo o Estado o funcionamento de clubes sociais, esportivos e agremiações, com exceção para o funcionamento de restaurantes, bares, salões de beleza, academias de ginástica e a prática de atividades esportivas individuais. Está vedado ainda o funcionamento de salas de cinema e teatro, museus e demais equipamentos culturais, parques de diversão, competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer, com exceção dos jogos de futebol profissional, sem público, cumprindo o protocolo específico.

Também não houve autorização para realização, em todo o Estado, de shows, festas, eventos sociais e corporativos de qualquer tipo, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos, públicos ou privados, inclusive em clubes sociais, hotéis, bares, restaurantes, faixa de areia e barracas de praia, independentemente do número de participantes.

Assista a coletiva completa 

O que está permitido?

Fora do Grande Recife 

Nos municípios localizados fora da Região Metropolitana do Recife, os horários de funcionamento das atividades econômicas já indicados, exclusivamente, poderão ser alterados pelos prefeitos, a fim de atender as peculiaridades de cada região, observando-se o seguinte:

Orientações

Segundo o decreto, os estabelecimentos, em todo o Estado, devem informar, em seus locais de acesso e nas suas redes sociais, o horário de funcionamento adotado, em cumprimento ao decreto. As atividades econômicas e sociais, cujo funcionamento não tenha sido expressamente disciplinado no decreto, deverão observar o horário de funcionamento das 10h às 20h, de segunda-feira a sexta-feira, e das 9h às 17h ou das 10h às 18h, nos finais de semana e feriados.

A exceção são as atividades previstas abaixo, que se submeterão a horário de funcionamento próprio, respeitados os protocolos sanitários específicos:

Outras exceções: 

Aulas 

Fica mantida aulas e atividades presenciais nas escolas e universidades, públicas e privadas, conforme cronograma e horários divulgados por portaria do Secretário de Educação e Esportes, respeitando-se os protocolos sanitários específicos, especialmente quanto à limitação da capacidade de ocupação.O que está proibido.

O que está proibido?

Permanece vedado em todo o Estado o funcionamento dos estabelecimentos e a prática das atividades seguintes:

Uso de máscaras

 

Tags

Autor

Veja também

Webstories

últimas

VER MAIS