Secretário de Saúde de Pernambuco, André Longo explicou, na manhã desta terça-feira (25), que medidas mais rígidas de isolamento são "inevitáveis" por conta do aumento no números de casos de covid-19 no Estado, em especial na região Agreste. "São medidas inevitáveis, muito importantes para que possamos conter a maior circulação viral que temos detectado", afirmou Longo em entrevista à Rádio Jornal.
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Devido à alta demanda do sistema de saúde, o Governo de Pernambuco publicou, nesta terça-feira (25), um decreto que estabelece restrições ainda mais rígidas no Estado. As medidas foram anunciadas na segunda (24) pelo governador Paulo Câmara (PSB) após haver uma aceleração exponencial da doença em diversas regiões de Pernambuco. As novas regras valem a partir desta quarta (26) até o dia 6 de junho de 2021.
"Pernambuco passa por momento de reaceleração dentro de sua sazonalidade. Tivemos uma primeira aceleração em fevereiro e março, a gente conseguiu conter, ficamos em patamares elevados, mas menores que antes da aceleração e agora percebemos uma nova aceleração, especialmente no Agreste. Os números são impressionantes do ponto de vista de crescimento de demandas lá, mas também já percebemos algum crescimento significativo aqui na primeira macrorregião, que está pressionando muito o sistema de saúde, a fila é crescente por leitos e isso precisa ser parado, reduzindo a circulação das pessoas para reduzir a circulação viral", explicou André Longo.
Agreste
O secretário destacou que as medidas mais rígidas envolvem 65 municípios do Agreste. "Ampliamos, além da região de Caruaru e Garanhuns, para a região de Limoeiro, Surubim, que é o Agreste Setentrional. Detectamos um comportamento anormal ali. Então, há forte pressão no sistema de saúde na região. Precisamos do apoio das prefeituras e da população para barrar a escalada da pandemia no Estado", comentou.
Para salvar vidas, precisamos de uma melhoria do comportamento da população, não estamos sabendo conviver com o vírus e o reflexo, por uma questão de responsabilidade do poder público, é restringir mais as atividades. Não gostaríamos de restringir atividades sociais e econômicas, mas diante do mau comportamento, diante das pessoas não seguirem medidas preventivas, se impõe essas medidasAndré Longo, secretário de Saúde de Pernambuco
Na entrevista, o comunicador Geraldo Freire questionou o secretário de Saúde sobre a situação dos empresários, como donos de bares e restaurantes, que estão receosos com um novo arrocho. Longo afirmou que o Estado passa por um momento "dificílimo" e ressaltou que não há economia sem vidas. Ele ainda disse haver um mau comportamento da população no que diz respeito a seguir as medidas de prevenção, como usar máscara, álcool na higienização e manter distanciamento.
No último fim de semana, por exemplo, o JC registrou nas praias de Boa Viagem e do Pina, na Zona Sul do Recife, pessoas sem distanciamento social, organizados em grupos. O movimento foi maior do que o observado nos fins de semana anteriores. Houve registro de festas clandestinas com aglomerações e o Náutico foi autuado por promover aglomeração nos Aflitos após conquistar Pernambucano 2021.
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"A gente precisa primeiro pensar em salvar vidas, a economia depende das pessoas terem condições de circular, precisamos dar essa condições, para a região recompor do ponto de vista econômico. Temos essa preocupação, mas é preciso salvar vidas, a situação lá, do jeito que está, é insustentável do ponto de vista do sistema saúde. Estamos abrindo mais 20 leitos de hoje para amanhã, estamos prospectando abrir mais 40 leitos, mas essa guerra se ganha evitando contágio e minimizando a circulação do vírus. Precisa do apoio da sociedade, do comércio, dos empresários, do poder público municipal", enfatizou o gestor em Saúde.
Paulo Câmara
Em pronunciamento, o governador Paulo Câmara afirmou que a "aceleração exponencial" da contaminação no Agreste resultou no aumento de ocupação em todo o sistema de saúde, nas últimas semanas. "Vamos abrir mais 30 novos leitos de UTI, esta semana, nos municípios de Caruaru, Bezerros e Garanhuns. Teremos uma reunião na terça (25) com os prefeitos do interior para solicitar abertura de leitos de retaguarda e serviços municipais de saúde", disse.
O gestor assegurou a distribuição de 100 concentradores de oxigênio para unidades locais de pronto-atendimento do Agreste e garantiu que 200 mil máscaras serão entregues em todo o Estado a partir desta terça (25). Ele também disse que serão repassados R$ 4 milhões para ações de assistência social e que as ações de fiscalização da Polícia Militar (PM) e do Procon-PE serão ampliadas.
Saiba o que pode e o que não pode
Praias e calçadões
Segundo o decreto, praias marítimas e fluviais, inclusive os calçadões, não poderão funcionar nos sábados, domingos e feriados, no Grande Recife e Zona da Mata. No Agreste, a restrição ocorre durante todos os dias.
Parques e ciclofaixas
Equipamentos como parques e ciclofaixas destinadas a atividades de lazer ou recreativas não poderão funcionar durante todos os dias no Agreste. Já no Grande Recife e Zona da Mata, a proibição restringe-se aos sábados, domingos e feriados. As ciclovias, como a da Avenida Boa Viagem, ou ciclofaixas permanentes estão permitidas normalmente.
Igrejas e tempos religiosos
Igrejas e templos religiosos do Agreste de Pernambuco podem ficar abertos, nos finais de semana inclusive, apenas para a realização de atividades administrativas, serviços sociais e celebrações religiosas apenas de forma virtual, sem público. No Grande Recife e Zona da Mata, o funcionamento segue liberado de segunda a sexta-feira, das 5h às 20h. Nos sábados e domingos, o locais de culto na RMR e Zona da Mata não podem receber público.
Nas cidades do Sertão do Estado, as regras para funcionamento nos dias de semana são as mesmas do Grande Recife. Nos finais de semana, as igrejas e templos sertanejos podem funcionar das 5h às 18h.
O que está liberado nos finais de semana na RMR e Zona da Mata
- Serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, e representações diplomáticas, devendo ser priorizado o teletrabalho;
- farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
- postos de gasolina, inclusive loja de conveniência, apenas para ponto de coleta;
- serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde;
- serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
- clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais, inclusive em shopping centers;
- serviços funerários;
- hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afi ns, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
- serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
- serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;
- estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;
- lojas de veículos e oficinas de manutenção e conserto de máquinas, equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
- restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio, em ponto de coleta, na modalidade drive thru, e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;
- serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;
- serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
- imprensa;
- serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- transporte coletivo de passageiros, incluindo taxis e serviços de aplicativos de transporte, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor;
- supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;
- atividades de construção civil;
- processamento de dados e call center ligados a serviços autorizados a funcionar;
- serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;
- serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros;
- pesca artesanal;
- lojas de materiais e equipamentos de informática;
- lojas de defensivos e insumos agrícolas;
- casas de ração animal e petshops;
- bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas;
- oficinas e assistências técnicas em geral;
- lojas de material de construção e prevenção de incêndio;
- lojas de produtos de higiene e limpeza;
- depósitos de gás e demais combustíveis;
- lavanderias;
- prestação de serviços de advocacia urgentes, que exijam atividade presencial;
- estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual - EPI`s relacionados ao enfrentamento do coronavírus;
- restaurantes, lanchonetes e similares localizados no Ceasa, bem como em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento dos trabalhadores, de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;
- prestação de serviços de contabilidade urgentes, que exijam atividade presencial;
- lojas e estabelecimentos situados em shopping centers e similares, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta no estacionamento, na modalidade drive thru;
- estabelecimentos voltados ao comércio atacadista;
- atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo para situações urgentes e de apoio à construção civil;
- estabelecimentos públicos e privados de ensino, para preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas; e
- óticas.
O que está proibido nos finais de semana na RMR e Zona da Mata
- Escolas e universidades, públicas e privadas;
- escritórios comerciais e de prestação de serviços;
- clubes sociais, esportivos e agremiações;
- Competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer (futebol profissional liberado, desde que cumpra os protocolos do setor);
- praias marítimas e fluviais, inclusive os calçadões e parques;
- ciclofaixas destinadas a atividades de lazer ou recreativas;
- shoppings centers e galerias comerciais (desde que possuam acesso externo e independente aos shopping centers e similares, os estabelecimentos destinados ao abastecimento alimentar da população neles localizados, a exemplo dos supermercados, ficam autorizados a funcionar. Também podem funcionar as lotéricas e agências bancárias dos shoppings);
- igrejas e templos religiosos (liberados apenas para celebrações virtuais sem público).
O que está liberado em cidades da 2ª, 4ª e 5ª Geres
- Serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, e representações diplomáticas, devendo ser priorizado o teletrabalho;
- farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
- postos de gasolina, inclusive loja de conveniência, apenas para ponto de coleta;
- serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde;
- serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
- clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais, inclusive em shopping centers;
- serviços funerários;
- hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afi ns, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
- serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
- serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;
- estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;
- lojas de veículos e oficinas de manutenção e conserto de máquinas, equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
- restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio, em ponto de coleta, na modalidade drive thru, e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;
- serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;
- serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
- imprensa;
- serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- transporte coletivo de passageiros, incluindo taxis e serviços de aplicativos de transporte, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor;
- supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;
- atividades de construção civil;
- processamento de dados e call center ligados a serviços autorizados a funcionar;
- serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;
- serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros;
- pesca artesanal;
- lojas de materiais e equipamentos de informática;
- lojas de defensivos e insumos agrícolas;
- casas de ração animal e petshops;
- bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas;
- oficinas e assistências técnicas em geral;
- lojas de material de construção e prevenção de incêndio;
- lojas de produtos de higiene e limpeza;
- depósitos de gás e demais combustíveis;
- lavanderias;
- prestação de serviços de advocacia urgentes, que exijam atividade presencial;
- estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual - EPI`s relacionados ao enfrentamento do coronavírus;
- restaurantes, lanchonetes e similares localizados no Ceasa, bem como em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento dos trabalhadores, de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;
- prestação de serviços de contabilidade urgentes, que exijam atividade presencial;
- lojas e estabelecimentos situados em shopping centers e similares, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta no estacionamento, na modalidade drive thru;
- estabelecimentos voltados ao comércio atacadista;
- atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo para situações urgentes e de apoio à construção civil;
- estabelecimentos públicos e privados de ensino, para preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas; e
- óticas.
O funcionamento das feiras livres nos municípios abrangidos pelo decreto será disciplinado por ato do respectivo(a) Prefeito(a), observando as peculiaridades locais e evitando aglomerações.
O que está proibido em cidades da 2ª, 4ª e 5ª Geres
- Escolas e universidades, públicas e privadas;
- escritórios comerciais e de prestação de serviços;
- clubes sociais, esportivos e agremiações;
- Competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer (futebol profissional liberado, desde que cumpra os protocolos do setor);
- praias marítimas e fluviais, inclusive os calçadões e parques;
- ciclofaixas destinadas a atividades de lazer ou recreativas;
- shoppings centers e galerias comerciais (desde que possuam acesso externo e independente aos shopping centers e similares, os estabelecimentos destinados ao abastecimento alimentar da população neles localizados, a exemplo dos supermercados, ficam autorizados a funcionar. Também podem funcionar as lotéricas e agências bancárias dos shoppings);
- igrejas e templos religiosos (liberados apenas para celebrações virtuais sem público).
Segundo o decreto que estabelece as regras ainda mais rígidas, igrejas e templos religiosos do Agreste de Pernambuco podem ficar abertos, nos finais de semana inclusive, apenas para a realização de atividades administrativas, serviços sociais e celebrações religiosas apenas de forma virtual, sem público. No Grande Recife e Zona da Mata, o funcionamento segue liberado de segunda a sexta-feira, das 5h às 20h. Nos sábados e domingos, o locais de culto na RMR e Zona da Mata não podem receber público.
Nas cidades do Sertão do Estado, as regras para funcionamento nos dias de semana são as mesmas do Grande Recife. Nos finais de semana, as igrejas e templos sertanejos podem funcionar das 5h às 18h.